Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao 2º Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares do Distrito Federal: SGT. CÉLIO NICÁCIO FRANCA, Mat. 23. 328-5, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', fato ocorrido dia 31/03/2022, na DF 290, próximo ao balão do Novo Gama, Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº.059008-2022
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao 2º Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares do Distrito Federal: SGT. CÉLIO NICÁCIO FRANCA, Mat. 23.328-5, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', fato ocorrido dia 31/03/2022, na DF 290, próximo ao balão do Novo Gama, Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº.059008-2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao 2º Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares do Distrito Federal: SG. CÉLIO NICÁCIO FRANCA, Mat. 23. 328-5, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA'.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o 2º Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares do Distrito Federal: SG. CÉLIO NICÁCIO FRANCA, Mat. 23. 328-5, pela excelente atuação no dia 31/03/2022, onde por volta das 08h30 no momento de folga, estava se deslocando na DF 290, próximo ao balão do Novo Gama GO, quando avistou um indivíduo portando uma faca tentando esfaquear uma senhora. O indivíduo com uma das mãos puxava a bicicleta, e com a outra tentava desferir golpes de faca na vítima, no intuito de atingi-la, para assim, subtrair sua bicicleta. Neste momento com o uso moderado de força o Sargento Célio Nicácio logrou êxito em cessar a ação delituosa, rendendo o autor, ato contínuo teve ainda que coibir a ação de populares que de posse de uma barra de ferro e a faca do crime queriam fazer "justiça com as próprias mãos" onde foram impedidos pela presença do policial, em seguida foi acionado os prefixos para apoio. A vítima, agradeceu a ação policial, pois o autor tentou golpeá-la, mas graças a ação louvável do referindo policial, ela saiu com sua integridade física preservada. Com o apoio das viaturas do 26º BPM foi deslocada a 20ª DP com às partes envolvidas para as providências cabíveis.
Diante da exitosa ação, onde foi demonstrado um nível muito elevado de preparo e bravura do policial, o que é motivo de orgulho para Corporação e para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 16:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2022, às 14:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site