Proposição
Proposicao - PLE
MO 1424/2025
Ementa:
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Sargento Carlos Martins e a Soldado Raissa Cunha, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal - Gama, pelo ato incomum de coragem e audácia demonstrado em 17 de dezembro de 2024, quando neutralizaram situação de violência doméstica com ameaça de morte e cárcere privado, salvaguardando a vida de família em situação de extremo risco.
Tema:
Segurança
Região Administrativa:
REGIÃO II - GAMA
Data da disponibilização:
21/07/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Moção - Cancelado - (304721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Sargento Carlos Martins, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal - Gama, pelo ato incomum de coragem e audácia demonstrado em 17 de dezembro de 2024, quando neutralizou situação de violência doméstica com ameaça de morte e cárcere privado, salvaguardando a vida de família em situação de extremo risco.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, manifesta votos de louvor e parabeniza o Sargento Carlos Martins, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, situado na Região Administrativa do Gama (RA-II), pelo ato incomum de coragem e audácia demonstrado no exercício de suas funções, quando neutralizou situação de violência doméstica com ameaça de morte e cárcere privado, salvaguardando a vida de família em situação de extremo risco.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem como propósito reconhecer e homenagear o Sargento Carlos Martins, integrante do 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (9º BPM), por sua excepcional bravura e presença de espírito demonstradas em situação de extrema gravidade e risco iminente de morte.
Na manhã de 17 de dezembro de 2024, por volta das 06h40min, durante o cumprimento do Serviço Voluntário Gratificado, o militar foi acionado pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) para averiguar possível situação de violência doméstica com ameaça de morte. Ao chegar ao local, deparou-se com cenário de extrema gravidade: um indivíduo em estado alterado devido ao consumo de substâncias alcoólicas e entorpecentes mantinha em cárcere privado sua própria família, incluindo três crianças, uma delas de apenas 11 anos de idade.
O agressor, portando duas facas, proferia ameaças de morte contra os familiares e declarava expressamente sua intenção de "matar a todos da casa e em seguida se matar". Durante o episódio, chegou a apontar a faca contra a barriga da criança de 11 anos, ameaçando executá-la. A situação de terror era tal que o porteiro do edifício manifestava temor de que o indivíduo concretizasse suas ameaças antes da chegada do reforço policial.
Consciente da iminência do perigo e da impossibilidade de aguardar o acionamento da Operação Gerente sem comprometer a integridade física dos reféns, o Sargento Carlos Martins assumiu a responsabilidade de intervir imediatamente. Quando o agressor investiu contra ele portando as duas facas na intenção de atingir seu pescoço, o militar, em legítima defesa própria e de terceiros, efetuou os disparos necessários para neutralizar a injusta agressão, cessando definitivamente a ameaça.
A ação do Sargento Carlos Martins caracteriza-se como ato incomum de coragem e audácia, conforme preconizado no art. 9º da Lei nº 12.086/2009 e no art. 1º do Decreto Distrital nº 37.483/2016, uma vez que colocou em risco sua própria vida para salvar a de terceiros inocentes. A intervenção resultou na preservação da vida da esposa e das três crianças, entre elas a menor que havia sido diretamente ameaçada de morte.
Este episódio evidencia não apenas a competência técnica e o preparo do militar, mas sobretudo sua dedicação aos valores fundamentais da Polícia Militar: a proteção da vida humana, a defesa da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos, conforme estabelecido na Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, com redação dada pela Lei nº 7.457, de 1986.
A atuação do Sargento Carlos Martins representa o mais alto padrão do serviço policial militar, demonstrando que o efetivo do 9º BPM está preparado para enfrentar situações extremas com a determinação e o profissionalismo necessários à preservação da vida e da ordem social.
Além disso, é imperativo que a sociedade reconheça e valorize aqueles que, como o Sargento Carlos Martins, dedicam suas vidas à proteção do próximo, enfrentando diariamente situações de risco extremo em defesa da segurança pública.
Desse modo, esta Moção constitui a expressão da gratidão da população brasiliense por sua bravura e dedicação, razão pela qual pleiteamos a sua aprovação pelos nobres Pares.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2025, às 17:42:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (304791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Sargento Carlos Martins e a Soldado Raissa Cunha, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal - Gama, pelo ato incomum de coragem e audácia demonstrado em 17 de dezembro de 2024, quando neutralizaram situação de violência doméstica com ameaça de morte e cárcere privado, salvaguardando a vida de família em situação de extremo risco.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, manifesta votos de louvor e parabeniza o Sargento Carlos Martins e a Soldado Raissa Cunha, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, situado na Região Administrativa do Gama (RA-II), pelo ato incomum de coragem e audácia demonstrado no exercício de suas funções, quando neutralizaram situação de violência doméstica com ameaça de morte e cárcere privado, salvaguardando a vida de família em situação de extremo risco.
O propósito da presente homenagem é reconhecer e homenagear o Sargento Carlos Martins e a Soldado Raissa Cunha, integrantes do 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (9º BPM), por sua excepcional bravura e presença de espírito demonstradas em situação de extrema gravidade e risco iminente de morte.
Na manhã de 17 de dezembro de 2024, por volta das 06h40min, durante o cumprimento do Serviço Voluntário Gratificado, os militares foram acionados pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) para averiguar possível situação de violência doméstica com ameaça de morte e cárcere privado. Naquele momento, por se tratar do horário de troca de equipes do serviço ordinário, a viatura 3430 era a única disponível para atendimento de ocorrências na área.
Ao chegarem ao local, depararam-se com cenário de extrema gravidade: um indivíduo em estado alterado devido ao consumo de substâncias alcoólicas e entorpecentes mantinha em cárcere privado sua própria família, incluindo três crianças, uma delas de apenas 11 anos de idade.
O agressor, portando duas facas, proferia ameaças de morte contra os familiares e declarava expressamente sua intenção de "matar a todos da casa e em seguida se matar". Durante o episódio, chegou a apontar a faca contra a barriga da criança de 11 anos, ameaçando executá-la. A situação de terror era tal que o porteiro do edifício manifestava temor de que o indivíduo concretizasse suas ameaças antes da chegada do reforço policial.
Conscientes da iminência do perigo e da impossibilidade de aguardar o acionamento da Operação Gerente sem comprometer a integridade física dos reféns, o Sargento Carlos Martins e a Soldado Raissa Cunha assumiram a responsabilidade de intervir imediatamente. O Sargento Carlos Martins, enquanto se dirigia ao local pelo elevador, tentava simultaneamente estabelecer contato via rádio com o COPOM para acionamento da equipe especializada — o que não foi possível, diante da ausência de sinal no interior do elevador.
Durante o confronto, o agressor investiu contra os policiais portando as duas facas. O Sargento Carlos Martins, comandante da viatura 3430 e com 25 anos de dedicação à corporação, foi ferido na mão esquerda por golpe de faca, mas prontamente efetuou os disparos necessários para neutralizar a ameaça, solicitou apoio do CBMDF e verificou pessoalmente as condições da família.
A Soldado Raissa Cunha, motorista da viatura e com três anos de serviço, voluntariamente acompanhou o comandante da guarnição ao local de extremo risco, sendo atacada com golpes de faca direcionados à região do pescoço. Durante o confronto em espaço exíguo, sua pistola apresentou falha de ciclagem devido ao ferrolho tocar no colete balístico, situação que a colocou em risco adicional. Mesmo assim, manteve a serenidade, efetuou os disparos possíveis e, após neutralizar o agressor, retirou as armas de suas mãos e procedeu à verificação da segurança da família.
A intervenção conjunta resultou na preservação da vida da esposa e das três crianças, entre elas a menor que havia sido diretamente ameaçada de morte.
Este episódio evidencia não apenas a competência técnica e o preparo dos militares, mas sobretudo sua dedicação aos valores fundamentais da Polícia Militar: a proteção da vida humana, a defesa da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos, conforme estabelecido na Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, com redação dada pela Lei nº 7.457, de 1986.
A atuação do Sargento Carlos Martins e da Soldado Raissa Cunha representa o mais alto padrão do serviço policial militar, demonstrando que o efetivo do 9º BPM está preparado para enfrentar situações extremas com a determinação e o profissionalismo necessários à preservação da vida e da ordem social.
O Sargento Carlos Martins, com seus 25 anos de carreira exemplar, 58 elogios e nenhuma punição em seus assentamentos, e a Soldado Raissa Cunha, com seus três anos de dedicação ao serviço público e conduta irrepreensível, evidenciaram não apenas competência técnica, mas sobretudo dedicação aos valores fundamentais da Polícia Militar: a proteção da vida humana, a defesa da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos.
A ação coordenada de ambos os militares, que ultrapassou os limites normais do cumprimento do dever ao optarem por intervir diretamente em situação de alto risco que tecnicamente demandaria equipes especializadas da Operação Gerente, demonstra excelência operacional, evidenciando a qualidade do efetivo de toda a corporação.
Além disso, é imperativo que a sociedade reconheça e valorize aqueles que, como o Sargento Carlos Martins e a Soldado Raissa Cunha, dedicam suas vidas à proteção do próximo, enfrentando diariamente situações de risco extremo em defesa da segurança pública.
O Sargento Carlos Martins, com sua vasta experiência e liderança exemplar, demonstrou como a maturidade profissional e o senso de responsabilidade podem ser determinantes em momentos críticos. A Soldado Raissa Cunha, por sua vez, evidenciou que a coragem e o comprometimento com a missão policial militar transcendem tempo de serviço, consolidando-se como exemplo de dedicação e bravura para as futuras gerações de policiais militares.
Desse modo, esta Moção constitui a expressão da gratidão da população brasiliense por sua bravura e dedicação, razão pela qual pleiteamos a sua aprovação pelos nobres Pares.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2025, às 17:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZAAssistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 10/09/2025, às 09:09:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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