Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran /DF), que proceda à sinalização das vagas especiais de gestantes, no estacionamento em volta do Terraço Shopping nas entrequadras 2/8 lote 5, Octogonal, Brasília.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran /DF), que proceda à sinalização das vagas especiais de gestantes, no estacionamento em volta do Terraço Shopping nas entrequadras 2/8 lote 5, Octogonal, Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran /DF), que proceda à sinalização das vagas especiais de gestantes, no estacionamento em volta do Terraço Shopping nas entrequadras 2/8 lote 5, Octogonal, Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender à demanda da população que frequenta o estacionamento localizado em volta do Terraço Shopping, nas entrequadras 2/8, lote 5, Octogonal, em Brasília, diante da ausência de sinalização adequada de vagas preferenciais destinadas a gestantes. A inexistência de placas e demarcações específicas dificulta o acesso seguro dessas usuárias, podendo gerar transtornos e comprometer a mobilidade e a segurança de mulheres em período gestacional.
A legislação do Distrito Federal estabelece a obrigatoriedade de reserva e identificação de vagas preferenciais para gestantes em estacionamentos públicos e privados de uso coletivo, conforme dispõe a Lei Distrital nº 6.140/2018, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que visa garantir maior proteção, comodidade e segurança às mulheres durante a gestação. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) atribui aos órgãos executivos de trânsito a responsabilidade pela regulamentação e fiscalização da sinalização viária.
Dessa forma, torna-se necessária a atuação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) para promover a adequada sinalização vertical e horizontal das vagas destinadas a gestantes no local mencionado, assegurando o cumprimento da legislação vigente e garantindo melhores condições de mobilidade, segurança e conforto às cidadãs que se encontram em período gestacional.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 09:59:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site