(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SO/DF), do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia no trecho compreendido entre o Gama e o Engenho das Lages, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SO/DF), do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia no trecho compreendido entre o Gama e o Engenho das Lages, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo solicitar a adoção de providências para a elaboração de projeto e posterior construção de ciclovia ao longo da rodovia DF-290, no trecho compreendido entre a Região Administrativa do Gama e o Engenho das Lages.
A DF-290 é importante via de ligação entre o Gama e o Engenho das Lages, sendo utilizada diariamente por trabalhadores, estudantes e moradores da região. Observa-se, entretanto, a circulação frequente de ciclistas compartilhando espaço com veículos automotores em pista de tráfego rápido, o que eleva significativamente o risco de acidentes.
A ausência de infraestrutura cicloviária adequada compromete a segurança viária e expõe ciclistas a situações de vulnerabilidade, especialmente considerando o fluxo intenso de veículos e a velocidade permitida na via.
A construção de ciclovia no referido trecho constitui medida essencial para promover maior segurança no deslocamento dos ciclistas, incentivar o uso de transporte ativo e sustentável e contribuir para a redução de acidentes na via. Além disso, estimula a adoção de hábitos saudáveis e a melhoria da qualidade de vida da população, ao mesmo tempo em que atende às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que estabelece a priorização dos meios de transporte não motorizados.
Além disso, a implantação de infraestrutura cicloviária adequada fortalece a integração entre regiões administrativas e amplia as alternativas de deslocamento para a população local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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