Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que inclua a Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS) como Unidade Gestora Executante (UGE) no Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde – PDPAS.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que inclua a Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS) como Unidade Gestora Executante (UGE) no Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde – PDPAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que inclua a Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS) como Unidade Gestora Executante (UGE) no Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde – PDPAS.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS é regulamentado pela Portaria nº 473, de 04 de dezembro de 2023. Essa portaria define em seu artigo 15 quais unidades podem receber recursos do programa:
“As despesas realizadas deverão ser destinadas às atividades de atenção à saúde e/ou administrativas das unidades de saúde das SRS, das URD, do LACEN/DF para situações de desassistência à população, observados os princípios de economicidade, isonomia, finalidade, publicidade e de moralidade pública.”
A Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS) não está contemplada como Unidade Gestora Executante ou Unidade Executora por não se constituir como uma superintendência ou URD e não pertencer ao LACEN/DF. Embora o LACEN faça parte da estrutura administrativa da SVS, seu escopo de itens que podem ser adquiridos pelo programa são específicos de seu uso enquanto laboratório.
Ocorre que a SVS enfrenta grande dificuldade para adquirir determinados insumos para suas ações que também são muito específicas. A SVS é uma área que realiza operações finalísticas e precisa de agilidade no provimento de recursos materiais e serviços de manutenção (logística de imunização - Rede de Frio; ações de vigilância sanitária - fiscalizações e licenciamentos; ações de vigilância ambiental - controle de vetores, vacinação animal etc.). Além do que, possui uma importante vocação e papel no campo da prevenção de agravos e promoção à saúde, necessitando assim de recursos céleres que possibilitem a realização de suas campanhas em tempo oportuno.
Pelas razões descritas acima, sugere-se ao Poder Executivo que inclua essa importante área como Unidade Gestora Executante e suas respectivas diretorias como Unidades Executoras neste importante programa que tem proporcionado eficiência da gestão financeira na SES-DF.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 17:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 25/02/2026, às 13:46:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/02/2026, às 14:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site