(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal no sentido de adotar medidas sanitárias preventivas destinadas à proteção contra o vírus Nipah (NiV), patógeno de elevada letalidade que, desde sua identificação em 1999, na Malásia, tem causado surtos em países da Ásia, especialmente na Índia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal no sentido de adotar medidas sanitárias preventivas destinadas à proteção contra o vírus Nipah (NiV), patógeno de elevada letalidade que, desde sua identificação em 1999, na Malásia, tem causado surtos em países da Ásia, especialmente na Índia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade alertar o Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal acerca da necessidade de adoção de medidas sanitárias preventivas destinadas à proteção contra o vírus Nipah (NiV), patógeno de elevada letalidade que, desde sua identificação em 1999, na Malásia, tem provocado surtos em países da Ásia, especialmente na Índia.
O vírus Nipah (NiV) é um agente zoonótico incluído pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no rol de patógenos prioritários com potencial pandêmico, tendo em vista a inexistência, até o momento, de vacinas ou tratamentos específicos aprovados, bem como sua taxa de mortalidade, que pode alcançar até 75% dos casos, conforme registros epidemiológicos.
Embora as autoridades sanitárias indiquem que o risco de uma pandemia causada por esse vírus seja atualmente considerado baixo, mostra-se imperiosa a adoção de protocolos permanentes de vigilância e de resposta rápida. Tal postura preventiva deve estar em consonância com as ações já desenvolvidas por instituições de referência, como o Instituto Evandro Chagas e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), além da atuação técnica da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (Opas/OMS), que vêm acompanhando atentamente a evolução do cenário epidemiológico internacional.
Nesse sentido, como medida de cautela, sugere-se à Secretaria de Saúde que mobilize suas equipes de saúde e de vigilância sanitária, bem como promova o concurso ativo de especialistas do Distrito Federal, com os seguintes objetivos: avaliar, de forma progressiva e sistemática, a evolução do vírus em âmbito global; monitorar possíveis rotas de propagação e vetores de transmissão; identificar eventuais riscos à população do Distrito Federal e do Brasil; e estabelecer, se necessário, protocolos de preparação e resposta alinhados às diretrizes nacionais e internacionais.
Vivenciamos, há pouco tempo, o flagelo da Covid-19, que dizimou milhões de vidas em todo o mundo. No Brasil, foram mais de 750 mil óbitos. A doença teve início de forma aparentemente tímida, na China, mas rapidamente apresentou recrudescimento veloz e letal. Diante dessa dolorosa experiência, não podemos aguardar que uma nova catástrofe se instale para, somente então, implementar medidas preventivas. Tampouco é prudente aguardar exclusivamente iniciativas do Governo Federal. Ainda que organismos internacionais de saúde afirmem que o vírus Nipah, neste momento, “não causa temor”, é dever do poder público empreender ações preventivas voltadas à proteção da saúde da população.
Diante do exposto, sugerimos a Vossa Excelência a adoção das medidas necessárias que caminhem no sentido de garantir a proteção da saúde dos habitantes do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em...........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor