Sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia na via de ligação entre a Samambaia Norte e a QNL, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia na via de ligação entre a Samambaia Norte e a QNL, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem a implantação de ciclovia na via de ligação entre as Regiões Administrativas de Samambaia e Taguatinga,, entre a Samambaia Norte e a QNL, para garantir a segurança no trânsito e a melhoria na qualidade de vida da população, em especial dos ciclistas da região.
Em Samambaia e em Taguatinga temos um contingente populacional de ciclistas muito alto. São pessoas que utilizam o meio de transporte para deslocar-se dentro das cidades, para se exercitarem, por necessidade, como opção de transporte alternativo e por questões ambientais. Os ciclistas da região precisam disputar espaço com os carros quando necessitam trafegar pela avenida ora citada, pois no local não há ciclovia.
Importante falar dos benefícios da construção de ciclovias em locais de grande fluxo de carros e pedestres. Promover o uso da bicicleta como meio de transporte, além de ser uma opção ecologicamente sustentável, contribui para a melhoria da saúde dos cidadãos e constitui um importante instrumento de inclusão social por proporcionar à população o acesso a um meio de transporte de baixo custo de aquisição e simplicidade de operação e funcionamento.
Dessa forma, sugiro a implantação de ciclovia na via de ligação entre a Samambaia Norte e a QNL, em Taguatinga, com a finalidade de garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2025, às 15:29:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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