(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, amplie a frequência da linha 0.649 (Planaltina/Palmeiras), ou, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação - SEE e a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, adote as medidas necessárias para suprir a insuficiência de transporte relatada pelos estudantes do Núcleo Rural Jardim Morumbi, em Planaltina (RA VI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, amplie a frequência da linha 0.649 (Planaltina/Palmeiras), ou, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação - SEE e a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, adote as medidas necessárias para suprir a insuficiência de transporte relatada pelos estudantes do Núcleo Rural Jardim Morumbi, em Planaltina (RA VI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem o objetivo de resolver situação relatada pelos estudantes e professores do CED Osório Bacchin, localizado no Núcleo Rural Jardim Morumbi, em Planaltina/DF, sobre a carência de transporte público adequado para o deslocamento diário da comunidade escolar.
Embora os alunos estejam formalmente contemplados pelo benefício do Passe Livre Estudantil, na vida real eles não conseguem se beneficiar dele, uma vez que o sistema não abrange as condições específicas de deslocamento, especialmente quando se trata das comunidades rurais da região.
A linha 0.649 (Planaltina/Palmeiras) possui atualmente horários restritos, com partidas às 05h15, 13h00 e 18h00, que são indiscutivelmente insuficientes diante da crescente demanda de usuários, especialmente estudantes que buscam qualificação educacional e profissional e são dependentes desse serviço em diferentes turnos.
Trata-se de uma limitação que afeta consideravelmente o direito à educação e à mobilidade, pois que muitos estudantes realizam cursos e estágios fora dos horários cobertos pela linha, ficando, por essa razão, impossibilitados de utilizar o Passe Livre Estudantil, que é um benefício destinado justamente a garantir o acesso à formação sem custos de transporte. Por conta dessa deficiência, diversos alunos têm recorrido ao transporte interestadual, arcando com despesas que não deveriam assumir, considerando sua condição socioeconômica e o caráter público do serviço. Assim, um direito formalmente concedido deixa de se concretizar materialmente, produzindo exclusão e evasão escolar.
Por todo o exposto, indicamos ao Governo do DF a necessidade de ampliar da frequência da linha 0.649, ou adotar alternativa que assegure o atendimento da demanda (inclusive por meio de cooperação entre a SEMOB, a Secretaria de Educação e a TCB), como medida indispensável e urgente para garantir o deslocamento da comunidade escolar e assegurar o pleno exercício do direito à educação e ao trabalho digno.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel