Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem o fornecimento de canabidiol no Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, bem como sobre o incentivo à pesquisa científica com cannabis no Distrito Federal.
Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem o fornecimento de canabidiol no Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, bem como sobre o incentivo à pesquisa científica com cannabis no Distrito Federal. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem o fornecimento de canabidiol no Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, bem como sobre o incentivo à pesquisa científica com cannabis no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
No âmbito do DF, há legislação que assegura o fornecimento de canabidiol para pacientes com epilepsia e para apoio as pesquisas científicas. Entretanto, verifica-se que a efetividade é deficiente, por falta de regulamentação. Ressalte-se que o DF é o ente federado com mais demanda relacionada à cannabis medicinal e precisa avançar em suas ações, uma vez que esse gargalo aumenta a judicialização. Nesse contexto, criar um registro oficial de pacientes facilita a resolução das demandas e continuidade do acesso ao medicamento. Um fato necessário é que os profissionais médicos também devem ser treinados de forma adequada para prescrição para os casos previstos em Lei. Ademais, a imprensa também tem denunciado a oferta irregular de tratamento com canabidiol na Capital[1]. Ademais, a 6ª Turma Cível do TJDFT entendeu, em 2025, que, apesar de o Ministério da Saúde não ter incorporado o Canabidiol na lista oficial do SUS, a legislação distrital reveste-se de validade e eficácia; portanto, deve ser cumprida. Uma outra questão a ser ressaltada é que 4 anos depois da sanção da Lei de incentivo à pesquisa, não houve avanço o quanto se esperava. Cabe ressaltar exemplos como no município de Mandaguari – PR, que está com estudos em curso para uma produção local do óleo de cannabis por uma universidade da cidade (FAFIMAN) em parceria com associações locais.[2]
Assim, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, encaminho a presente Indicação, que visa ao bem-estar dos pacientes que demandam acesso à cannabis medicinal no Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 05/12/2025, às 16:52:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 08/12/2025, às 11:44:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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