Sugere ao poder Executivo que através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH-DF), adote as providências necessárias com vistas à criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte.
Sugere ao poder Executivo que através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH-DF), adote as providências necessárias com vistas à criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH-DF), no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta apresentada tem como objetivo recomendar ao Poder Executivo a implementação das devidas medidas legais e administrativas necessárias para a criação da Região Administrativa de Ponte Alta. Essa iniciativa é de extrema relevância para promoção da reorganização e descentralização da gestão territorial do Distrito Federal, haja vista as significativas transformações sociais e urbanas ocorridas na região.
A nova região administrativa será criada com o propósito de atender às diretrizes voltadas à descentralização administrativa, à utilização eficiente de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida, conforme estabelecido no art. 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Se inserindo em um modelo de gestão inovador, priorizando a atenção efetiva às necessidades dos cidadãos dessa região.
É fundamental salientar que a construção de uma nova Região Administrativa possui respaldo jurídico na Lei nº 5.161 /2013, a qual estabelece os critérios indispensáveis para a criação dessas unidades no âmbito do Distrito Federal. Esse marco legal enfatiza a relevância da descentralização administrativa como um instrumento para aprimorar a qualidade de vida da população e assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos. A proposta apresentada está integralmente alinhada aos requisitos estipulados, abrangendo fatores como a presença de uma população expressiva, uma identidade territorial configurada, necessidade administrativa devidamente comprovada e viabilidade operacional assegurada.
Nesse sentido, destaca-se a importância e a necessidade premente da criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte como uma estratégia central para o fortalecimento da gestão pública, e para a promoção da descentralização administrativa e o atendimento mais eficiente às demandas da comunidade local. Acredita-se que tal iniciativa exercerá um papel fundamental no fomento ao desenvolvimento territorial sustentável e na elevação da qualidade de vida dos habitantes, reforçando, assim, o compromisso do Poder Público com princípios como eficiência, transparência e participação cidadã.
Diante do exposto, sugerimos a Vossa Excelência que adote as medidas necessárias junto ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoDistrito Federal, com objetivo de viabilizar a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 21:06:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site