(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, a ampliação da linha 511 (Paranoá/Sobradinho), com reforço de frota e/ou inclusão de viagens adicionais especialmente nos horários de 6h00 e 7h30, atendendo o itinerário Paranoá - Itapoã Parque - Torre Digital - Condomínio RK - Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, a ampliação da linha 511 (Paranoá/Sobradinho), com reforço de frota e/ou inclusão de viagens adicionais especialmente nos horários de 6h00 e 7h30, atendendo o itinerário Paranoá - Itapoã Parque - Torre Digital - Condomínio RK - Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda da comunidade usuária do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal que utiliza a linha 511 – Paranoá/Sobradinho no pico matutino. Relatos constantes dão conta de que as viagens que partem por volta de 6h00 e 7h30 chegam ao destino por volta das 9h com lotação máxima, ocasionando desconforto, aumento de tempo de viagem e, em diversos casos, impossibilidade de embarque devido à superlotação.
A ampliação proposta atenderá aos seguintes objetivos e benefícios:
Segurança e conforto do usuário – Redução da superlotação, mitigando riscos e melhorando a experiência de viagem.
Acessibilidade e inclusão – Garantia de assentos e espaço adequado a idosos, pessoas com deficiência e demais passageiros.
Pontualidade e produtividade – Chegada dentro do horário comercial e escolar, com menor estresse e atrasos.
Eficiência operacional – Ajuste de oferta à demanda real nos trechos Paranoá ? Itapoã Parque ? Torre Digital ? Condomínio RK ? Sobradinho, reduzindo intervalos críticos no pico.
Qualidade do serviço público – Observância aos princípios da continuidade e adequação do serviço, com impacto social positivo direto nas Regiões Administrativas atendidas.
Providências sugeridas à SEMOB/DF e às operadoras do STPC/DF:
Inclusão imediata de viagens adicionais nos horários de 6h00 e 7h30, ou a redução do headway (intervalo) nesse período;
Reforço de frota (ônibus de apoio) no mesmo intervalo, até a estabilização da demanda;
Revisão técnica do quadro de horários da linha 511, considerando tempos de ciclo, pontos de maior carregamento e integração com demais linhas alimentadoras;
Monitoramento por 60 dias dos indicadores de lotação, regularidade e pontualidade para eventual consolidação dos reforços.
Ante o exposto, por se tratar de pleito justo e urgente para assegurar dignidade, segurança e eficiência no deslocamento diário dos trabalhadores e estudantes, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE