(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, destine uma sede própria para o Conselho Tutelar do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, destine uma sede própria para o Conselho Tutelar do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Guará está em constante desenvolvimento e crescimento populacional, e, segundo dados oficiais, a população desta região já atingiu mais de 143 mil habitantes.
Dessa forma, o crescimento da cidade certamente se reflete no aumento do número de violações de direito contra crianças e adolescentes, situação que deve ser minimizada por meio das ações do Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Atualmente, o Conselho Tutelar do Guará está instalado em sede alugada, situado na QE 26, conjunto K, casa 02 – Guará II. O local é inadequado para o atendimento da comunidade e não cumpre com as determinações normativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Resoluções do CONANDA. Vale dizer que a unidade não possui as instalações necessárias para os atendimentos, que devem ser reservadas para manter a privacidade e o sigilo dos atendidos. Além disso, o local não possui acessibilidade para as pessoas com deficiências, nem na estrutura interna nem na externa.
Considerando as deficiências apontadas, seja na estrutura precária para os atendimentos e na crescente demanda do Conselho, torna-se necessária a criação de uma sede própria no Guará, conforme o padrão que já vem sendo desenvolvido pela Secretaria de Justiça em outras regiões administrativas.
Essa é uma reivindicação da Rede Social do Guará, composta por representantes de várias instituições, que funciona há 15 anos com o objetivo de fortalecer ações de promoção da qualidade de vida da população, prevenção de situações de violência, ações que visem garantir direitos e articular serviços ofertados para o território do Guará.
Por se tratar de medida urgente para a população atendida na Região Administrativa do Guará, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
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