(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a nomeação dos aprovados no concurso vigente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) e o encaminhamento a esta Casa de Lei, Projeto de Lei dispondo sobre a criação de 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, nos termos da Lei nº 6.777/2020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a nomeação dos aprovados no concurso vigente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) e o encaminhamento a esta Casa de Lei, Projeto de Lei dispondo sobre a criação de 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, nos termos da Lei nº 6.777/2020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade solicitar ao Governo do Distrito Federal que promova a nomeação dos aprovados no concurso vigente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), e encaminhe a esta Casa de Lei, Projeto de Lei dispondo sobre a criação de 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, nos termos da Lei nº 6.777/2020, com o objetivo de assegurar a reposição e a ampliação imediata da força de trabalho necessária à eficiência administrativa do Instituto.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) administra mais de 66 mil contas previdenciárias, mas conta com apenas 52 Analistas Previdenciários efetivos, número insuficiente diante da complexidade e do volume de processos. Estudos apontam ainda que cerca de 50% desses servidores devem se desligar nos próximos anos, agravando a carência de pessoal e comprometendo a memória institucional.
Essa limitação já gera impactos sociais relevantes, como atrasos na concessão de aposentadorias, insegurança jurídica e riscos administrativos, incluindo devolução de processos pelo TCDF por inconsistências técnicas. Ressalte-se também que o Instituto administra patrimônio superior a R$ 7,5 bilhões, exigindo acompanhamento especializado e contínuo.
Do ponto de vista financeiro, a criação de 35 novos cargos representaria impacto reduzido frente ao orçamento de R$ 45 milhões destinado a pessoal, sendo que apenas 25% dessa dotação foi utilizada até agosto de 2025. Ademais, o Decreto nº 47.386/2025 prevê exceções ao contingenciamento em casos de relevante interesse público, enquadrando-se plenamente a situação do Iprev-DF.
Por fim, a Decisão nº 2.915/2025 do Tribunal de Contas do DF recomendou expressamente a avaliação da nomeação dos aprovados e da adequação do quantitativo de cargos, reconhecendo a relevância social e institucional da medida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva