(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Indica ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, proceder gestão quanto ao fornecimento e disponibilização de mais ônibus da linha 761.2 rodando todos os dias, para atendimento da população do Paranoá Parque - na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Indica ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, proceder gestão quanto ao fornecimento e disponibilização de mais ônibus da linha 761.2 rodando todos os dias, para atendimento da população do Paranoá Parque - na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo indicar ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, que adote providências urgentes quanto ao fornecimento e disponibilização de mais ônibus da linha 761.2 rodando todos os dias, para atendimento da população do Paranoá Parque - na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
É de conhecimento público e, principalmente, das comunidades afetadas, que a linha 761.2 tem falhado em atender à localidade do Paranoá Parque, desviando seu trajeto previsto e indo diretamente para a Rodoviária do Paranoá, sem realizar a passagem pela região mencionada. Essa falha no cumprimento do itinerário afeta diretamente os moradores do Paranoá Parque, que dependem do transporte público para suas atividades diárias, sejam elas laborais, educacionais ou outras.
Adicionalmente, é importante destacar que, aos finais de semana, a situação se agrava, tornando o transporte público na região ainda mais deficitário. Durante esses dias, a frequência das viagens é consideravelmente reduzida, aumentando o tempo de espera dos usuários e dificultando o acesso ao transporte, o que impacta negativamente na qualidade de vida dos moradores que necessitam se deslocar para diversas atividades essenciais, como lazer, saúde e trabalho em escalas diferenciadas. Vide reportagem da Rede Globo de Televisão: https://globoplay.globo.com/v/12792811/?s=0s
A ausência de cumprimento do itinerário e a insuficiência de oferta de transporte público aos finais de semana prejudicam o acesso da população ao transporte, comprometendo o direito de locomoção, gerando insegurança e transtornos, além de implicar em maiores tempos de espera e deslocamento. Ressalta-se que o transporte público é um serviço essencial, devendo ser prestado de forma eficiente e abrangente, atendendo a todas as localidades previstas nos itinerários estabelecidos.
Ademais, o número reduzido de ônibus para a linha 761.2 contraria os princípios da administração pública, em especial o princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que impõe ao poder público a obrigação de prestar serviços de qualidade e de maneira a satisfazer as necessidades da população.
Destarte, a gestão e providências urgentes quanto ao fornecimento e disponibilização de mais ônibus da linha 761.2 rodando todos os dias, para atendimento da população do Paranoá Parque - na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, é imprescindível para garantir que os direitos dos cidadãos do Paranoá Parque sejam plenamente atendidos. A Secretaria de Transporte e Mobilidade deve, portanto, tomar as medidas necessárias para assegurar que as empresas responsáveis pelo transporte público disponibilizem novois ônibus para atendimento dos trajetos estabelecidos, sob pena de sanções previstas na legislação vigente.
Dito isso, esta Indicação visa, portanto, assegurar o pleno atendimento da população do Paranoá Parque pelo sistema de transporte público, promovendo a justiça social e a inclusão, contribuindo para o bem-estar dos moradores e para o desenvolvimento da Região Administrativa do Paranoá como um todo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE