(Autoria: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para aprimorar os procedimentos, a segurança e a celeridade necessária nos processos previdenciários conduzidos pelo Iprev/DF, especialmente no que se refere à concessão de aposentadorias aos servidores públicos.
O direito à previdência social é direito fundamental consagrado no artigo 6º da Constituição Federal, assegurando ao servidor público aposentadoria digna e tempestiva. Entretanto, constata-se que a atual limitação de servidores efetivos da carreira de Analista Previdenciário tem o possível impacto interveniente na eficiência e nos objetivos institucionais de acesso dos trabalhadores públicos às garantias previdenciárias.
A recomposição do quadro de Analistas Previdenciários, mediante a nomeação de novos concursados já aprovados em concurso público vigente e constantes na lista de aprovados, é medida que se impõe com vistas às melhores práticas administrativas, ao fortalecimento da gestão pública e à garantia dos direitos previdenciários.
Com efeito, é imperioso que, dentre as ações a serem adotadas para recompor o quadro de servidores do Iprev/DF, contemple-se:
- Nomear novos servidores efetivos da carreira de Analista Previdenciário, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, suprindo as carências operacionais atuais;
- Encaminhar Projeto de Lei a esta Casa de Leis, propondo a ampliação do número de cargos efetivos da carreira de Analista Previdenciário, conforme autoriza a Lei nº 6.777, de 30 de dezembro de 2020, que “dispõe sobre a criação da carreira Atividades Previdenciárias, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF e dá outras providências”, eis que o art. 2º da referida lei fixou em 65 o número de servidores do cargo de Analista Previdenciário.
Ademais, a ampliação do número de cargos efetivos representa não apenas um compromisso com a boa governança e com a legalidade, mas também um investimento no fortalecimento da capacidade institucional, na continuidade e qualidade da gestão previdenciária, no aperfeiçoamento da governança pública, na segurança administrativa e previsibilidade da gestão, bem como na valorização e consolidação da carreira previdenciária.
Diante das razões expostas, rogamos o apoio dos nobres Pares à aprovação da presente Indicação, em benefício da administração pública, dos servidores e da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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