(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, realize pesquisa com os usuários do transporte coletivo sobre o programa Vai de Graça, instituído pelo Decreto 46.924/2025, com vistas a avaliar a dinâmica e o impacto socioeconômico da medida, e subsidiar estudos para ampliação do programa para os demais dias da semana.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, realize pesquisa com os usuários do transporte coletivo sobre o programa Vai de Graça, instituído pelo Decreto 46.924/2025, com vistas a avaliar a dinâmica e o impacto socioeconômico da medida, e subsidiar estudos para ampliação do programa para os demais dias da semana.
JUSTIFICAÇÃO
A pesquisa sugerida tem como objetivo avaliar os impactos sociais, operacionais e qualitativos do Programa Vai de Graça, que oferece gratuidade no transporte coletivo aos domingos e feriados. A importância dessa investigação reside em diversos aspectos fundamentais para o aprimoramento das políticas públicas de mobilidade urbana.
Em primeiro lugar, a pesquisa permitirá traçar o perfil socioeconômico dos usuários, identificando quem são os principais beneficiários da gratuidade. Isso inclui dados sobre renda, escolaridade, ocupação, gênero, idade e presença de deficiência, o que possibilita avaliar o alcance social do programa e sua contribuição para a inclusão e equidade no acesso ao transporte coletivo.
Além disso, o levantamento de informações sobre origem, destino, tempo de viagem, número de integrações e tipo de transporte utilizado fornecerá subsídios técnicos para o planejamento e a otimização da rede de transporte público. Com esses dados, será possível identificar gargalos, melhorar a integração entre modais e promover maior eficiência no sistema.
A pesquisa é ainda mais relevante ao considerar a demanda reprimida por transporte coletivo, especialmente entre as camadas mais vulneráveis da população. O valor da tarifa é um dos principais fatores que limitam o acesso ao transporte, restringindo o direito de ir e vir e o acesso a oportunidades de trabalho, educação, saúde e lazer. O Programa Vai de Graça, ao eliminar essa barreira nos domingos e feriados, revela um potencial significativo de inclusão social e de ampliação da mobilidade urbana.
Outro ponto relevante é a avaliação da qualidade do serviço sob a ótica do usuário. A pesquisa contempla indicadores como conforto, segurança, confiabilidade, atendimento e acesso à informação, tanto nos dias com gratuidade quanto nos dias normais. Isso permitirá comparar a percepção dos passageiros e identificar oportunidades de melhoria contínua.
A pesquisa também contribui para a sustentabilidade urbana, ao analisar o potencial do programa em incentivar o uso do transporte coletivo em detrimento do transporte individual, reduzindo a emissão de poluentes e o congestionamento viário.
Ainda, ao ouvir diretamente os usuários, a pesquisa fortalece a transparência e a participação cidadã, promovendo uma gestão pública mais democrática e sensível às reais necessidades da população.
Ademais, a pesquisa está alinhada com a garantia constitucional de que o transporte público é um direito social (art. 6) e essencial (art. 30, V), bem como com os ditames da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que estabelece como princípios a equidade no acesso, a eficiência dos serviços, a sustentabilidade ambiental e a participação social. A pesquisa atende a essas premissas ao coletar dados sobre o perfil dos usuários, suas necessidades e níveis de satisfação, promovendo uma gestão democrática e baseada em evidências.
Da mesma forma, está em consonância com a Lei Orgânica do Distrito Federal, que reconhece, em seu art. 335, o transporte público coletivo como um direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família, devendo ser prestado com segurança, conforto e respeito ao meio ambiente. O art. 336 atribui ao Distrito Federal a responsabilidade de organizar e prestar esse serviço com qualidade, enquanto o art. 342 reforça os princípios de disponibilidade, segurança, regularidade, urbanidade e conservação dos veículos e instalações.
Portanto, a pesquisa sobre o Programa Vai de Graça é essencial para orientar decisões estratégicas, aprimorar os serviços de transporte coletivo e garantir que os benefícios da mobilidade urbana sejam acessíveis a todos, além de subsidiar a decisão para expansão do programa para os demais dias da semana.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em
Deputado Max Maciel