(Autoria: Deputado Roosevelt)
Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para a criação da Carreira de Contabilidade Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo adoção de providências para a criação da Carreira de Contabilidade Pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A contabilidade pública é um instrumento essencial para assegurar a correta aplicação dos recursos e a conformidade da gestão com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência. É por meio dela que se garante o registro preciso dos atos e fatos administrativos, o controle adequado das finanças públicas e a prestação de contas à sociedade.
Atualmente, no Distrito Federal, muitos profissionais executam funções contábeis no serviço público, mas estão distribuídos em diversas carreiras, sem identidade funcional e com diferenças remuneratórias que não refletem a natureza e a complexidade das atribuições desempenhadas. Essa fragmentação compromete a padronização dos procedimentos e dificulta a implementação de políticas de capacitação e modernização contábil.
Diante disso, e acolhendo demanda apresentada pela Associação dos Contabilistas Públicos do Distrito Federal – ASCONT/DF, indico a Vossa Excelência a criação da Carreira de Contabilidade Pública do DF, nos moldes previstos no Processo SEI nº 00002-00002162/2025-92.
A medida proporcionará avanços concretos, tais como:
- organização e padronização dos procedimentos contábeis em todas as unidades do GDF;
- fortalecimento do controle interno e da conformidade com as exigências da responsabilidade fiscal;
- valorização e especialização contínua dos profissionais da área;
- melhoria significativa da qualidade e da confiabilidade das informações contábeis que subsidiam as decisões de governo.
Importante destacar que a proposta conta com o respaldo técnico do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal – CRCDF e apresenta impacto orçamentário reduzido, estimado em 0,22% da Lei Orçamentária Anual de 2025, com implementação prevista para o segundo semestre.
Mais do que uma mudança administrativa, trata-se de um passo importante para modernizar a gestão pública, reconhecer o trabalho de servidores altamente qualificados e garantir que o Distrito Federal continue avançando na transparência e eficiência.
Trata-se, portanto, de uma medida estruturante, de baixo custo relativo e de alto retorno institucional, capaz de promover eficiência administrativa, reforçar a governança pública e assegurar que o Distrito Federal continue avançando nos padrões de qualidade, transparência e responsabilidade fiscal.
Ante o exposto, conclamo aos pares a aprovarem a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT