Sugere ao Poder Executivo a a criação da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a criação da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários do Distrito Federal e dá outras providências, conforme minuta em anexo.
JUSTIFICATIVA
A regularização fundiária (RF) é o recurso/conjunto que inclui medidas jurídicas/administrativas (ambientais, sociais e urbanos), com o objetivo de regularizar os assentamentos irregulares quer das cidades, quer da zona rural. Portanto, constitui ação de fundamental importância para atuação nas áreas irregulares.
Ressalta-se ainda que a regularização fundiária é o processo de intervenção pública, sob os aspectos jurídicos, físico e social, que objetiva a permanência das populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação, implicando acessoriamente melhorias no ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária.
As áreas ou assentamentos irregulares se caracterizam pela precariedade de serviços públicos essenciais, pela presença de população com menor rendimento e nível de instrução, ocorrendo de forma desordenada e densa, em terrenos de propriedade alheia.
É fato que o Governo do Distrito Federal (GDF) tem trabalhado muito para trazer segurança jurídica a milhares de cidadãos que ainda não têm escritura definitiva de suas residências, mas precisamos de procedimentos mais claros e com prazos.
No Distrito Federal temos mais de 500 mil moradores em Condomínios irregulares, por tudo isso, precisamos dar tranquilidade a essas famílias.
Sala das Sessões, ....
Deputado Agaciel Maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº DE 2022.
(DO PODER EXECUTIVO)
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários do Distrito Federal, órgão de direção superior, vinculada ao Governo do Distrito Federal, com a seguinte estrutura administrativa:
- Gabinete;
- Divisão de Administração Geral;
- Assessoria de Programação e Acompanhamento;
- Assessoria Jurídica (Sessão de Expediente);
- Divisão de Informática.
Art. 2º São criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal – parte relativa à A Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários os cargos de natureza especial e em comissão, constantes do Anexo a esta Lei.
Parágrafo Único – é pré-requisito para provimentos nos cargos de Assessor da Assessoria Jurídica a formação em Direito.
Art. 3º O Governo do Distrito Federal editará o regimento da Secretaria de Assuntos Fundiários, com as respectivas competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos em comissão, criados por esta Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizados a abrir crédito especial até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender as despesas decorrentes desta Lei, utilizando como fonte a anulação de dotações orçamentárias do orçamento do Distrito Federal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
QUANTIDADE
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
1
Secretário de Assuntos Fundiários
CDA-01
1
Secretário-Adjunto
CNE-05
1
Chefe de Gabinete
CNE-02
3
Assessor
CC-06
4
Secretário-Executivo
CC-06
1
Assistente
CC-04
1
Chefe da Seção de Expediente
CC-08
1
Chefe da Divisão de Administração Geral
CC-08
2
Assistente
CC-04
1
Secretário Administrativo
CC-04
1
Chefe da Assessoria de Programação e Acompanhamento
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 15:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 06/07/2022, às 14:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/07/2022, às 14:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ao SACP para as devidas providências. Anexados Folha de Votação e Ofício nº 04/2022-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 28/06/2022.
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 18/07/2022, às 15:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/08/2022, às 14:28:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site