(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda com brevidade à aquisição e distribuição dos uniformes escolares para os alunos de baixa renda da rede pública de educação.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda com brevidade à aquisição e distribuição dos uniformes para os alunos de baixa renda da rede pública de educação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à educação da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige os pais e alunos de baixa renda da rede pública de educação, sendo: o não recebimento do uniforme escolar gratuito.
Segundo matéria exibida em 03/05/2022, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo[1], muito alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal não possuem condições financeiras de adquirir o uniforme, por isso, estão no aguardo do seu fornecimento pelo Poder Público.
A referida reportagem aponta que, conforme o relato de vários pais e alunos da rede pública, a falta do uniforme está sendo motivo de constrangimento no acesso às escolas, visto que é necessário obter uma autorização por escrito e apresentá-la no momento de entrada da instituição de ensino.
Conforme o relato do Sr. Márcio Silva, que é pai de um aluno, os estudantes sem o uniforme estão sendo barrados na entrada da escola e, desse modo, só conseguem o acesso após autorização da diretoria.
De acordo com a matéria jornalística, anteriormente, a Secretaria de Educação fornecia os uniformes gratuitamente para os alunos de baixa renda. Atualmente, a camiseta custa cerca de R$50,00 reais, o que é inviável para muitas famílias, especialmente no contexto econômico da atualidade.
Além disso, asseverou o Jornal que em março de 2022 a Secretaria de Educação divulgou o novo design das peças e apontou que o Edital para a compra seria lançado até 31/04/2022, o que não foi cumprido.
Em resposta, o Sr. Nivaldo Vieira Felix, Subsecretário de Apoio às Políticas Educacionais aduziu que o Governo está concluindo o processo licitatório para a aquisição de uniformes para toda a rede pública do Distrito Federal.
Desse modo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Educação, no sentido de envidar todos os esforços necessários para agilizar os procedimentos administrativos atinentes à compra dos uniformes para os alunos da rede pública de educação, que já foram demasiadamente prejudicados com os efeitos calamitosos da pandemia da covid-19 e, por isso, não devem ser ainda mais penalizados com a falta de acesso ao uniforme.
Mais ainda, relevante destacar que se trata de milhares de alunos da rede pública de ensino, em situação de vulnerabilidade social, que não possuem outro modo de acesso ao uniforme.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de educação, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito.
Ainda, a presente indicação está amparada no artigo 221, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios:
(...)
IV – universalização do atendimento escolar;
V – garantia do padrão de qualidade;
(...)
XII – igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
(...)
§ 4º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou a sua oferta irregular importam responsabilidade da autoridade competente, nos termos da Constituição Federal.” (grifou-se)
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito ao acesso à educação, com igualdade de condições, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desta forma, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Dado o exposto, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Educação, que regularize, com brevidade, a aquisição e distribuição dos uniformes devido aos alunos da rede pública de educação do Distrito Federal, visando oportunizar o acesso às instituições educacionais e ao ensino, aos milhares de alunos da rede pública de educação, que não possuem outro modo de aquisição.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1]Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/