Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, implemente linha de ônibus que conecte diretamente o Recanto das Emas aos campi do Instituto Federal de Brasília - IFB, da Universidade de Brasília – UnB e do Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos – UNICEPLAC, localizados no Gama.
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, implemente linha de ônibus que conectediretamente o Recanto das Emas aos campi do Instituto Federal de Brasília - IFB, da Universidade de Brasília – UnB e do Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos – UNICEPLAC, localizados no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, implemente linha de ônibus que conecte diretamente a Região Administrativa do Recanto das Emas aos campi do Instituto Federal de Brasília - IFB, da Universidade de Brasília – UnB e do Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos – UNICEPLAC, localizados na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Este gabinete tem recebido frequentes reclamações de estudantes residentes na Região Administrativa do Recanto das Emas, que enfrentam grandes dificuldades para acessar os campi do Instituto Federal de Brasília - IFB, da Universidade de Brasília - UnB e do Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos - UNICEPLAC, situados na Região Administrativa do Gama.
Atualmente, sem uma linha direta de transporte público, esses estudantes são obrigados a utilizar dois ônibus, frequentemente superlotados nos horários de maior demanda. Tal situação compromete significativamente o acesso à educação, limita as oportunidades de estágio e dificulta a permanência estudantil, especialmente por se tratar da juventude de área periférica.
Dessa forma, sugere-se ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a implantação de uma linha de ônibus que conecte a Região Administrativa do Recanto das Emas diretamente aos referidos campi. Esta iniciativa visa assegurar o transporte público como um direito fundamental, além de promover políticas efetivas de justiça social.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a apoiarem e aprovarem a presente proposição, garantindo-se o direito à educação, bem como a segurança e o conforto necessários à comunidade estudantil.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 17:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 11:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2025, às 15:30:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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