(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de um Posto de Saúde, no bairro Capão Comprido, na Região Administrativa de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de um Posto de Saúde, no bairro Capão Comprido, na Região Administrativa de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação chama atenção para a necessidade de instalação de um Posto de Saúde na região, por não existir UBS ou Posto de Saúde no bairro, Capão Comprido. Em uma comunidade de aproximadamente 18.000 (dezoito mil) habitantes, as gestantes, crianças, idosos e pacientes crônicos, como diabéticos, hipertensos dentre outros, estão sem atendimento.
A saúde é um serviço básico essencial, que merece atenção primária no rol de obrigações do Poder Público. O atendimento médico prestado pelos Postos de Saúde é de extrema importância para garantir o acesso de todos os cidadãos à assistência médica.
O atendimento médico de qualidade constitui-se um elemento de vital importância para que se assegure as condições necessárias de uma vida digna.
Conforme a Lei 8.080/90, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
A Constituição Federal assegurou o direito à saúde em seu art. 196, que estabelece:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores do Capão Comprido e das comunidades adjacentes.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em de outubro de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF