Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretária de Estado de Transporte e Mobilidade, a autorização de operação do Serviço de Transporte Público Alternativo – STPA de passageiros e encomendas, através de veículos tipo microônibus, ônibus e van cadastrados para o transporte turístico e escolar, até 31 de dezembro de 2021.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Deputada Júlia LucyParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
ENTORNO
Data da disponibilização:
30/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretária de Estado de Transporte e Mobilidade, a autorização de operação do Serviço de Transporte Público Alternativo – STPA de passageiros e encomendas, através de veículos tipo microônibus, ônibus e van cadastrados para o transporte turístico e escolar, até 31 de dezembro de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a autorização de operação do Serviço de Transporte Público Alternativo - STPA de passageiros e encomendas, através de veículos tipo microônibus, ônibus e vans cadastrados para o transporte turístico e escolar, até 31 de dezembro de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a autorização de operação do Serviço de Transporte Público Alternativo - STPA de passageiros e encomendas, através de veículos tipo microônibus, ônibus e vans cadastrados para o transporte turístico e escolar, até 31 de dezembro de 2021.
Lamentavelmente os efeitos da pandemia foram devastadores para essas duas categorias de trabalhadores autônomos. A grande maioria acumula dividas e não está conseguindo o mínimo para subsidência de suas famílias, sendo forçados a migrarem para outras frentes de trabalho de forma precária.
Aliado a este fato, os bancos estão tomando os equipamentos de trabalho por falta de pagamento dos financiamentos. Ocorre que esses pais e mães de famílias estão impedidos de trabalhar por circunstância totalmente alheias as suas vontades.
Sem o regular retorno das aulas, esses trabalhadores estão desolados à espera de uma atitude digna por parte do Poder Público que contemple o sofrimento que estão vivenciando neste momento tão difícil.
Ainda, é noticiado diariamente e registrado por usuários do transporte público a superlotação de ônibus e metrôs nos horários de pico - expondo ao contágio a população do Distrito Federal. Nesse sentido, a presente sugestão visa também possibilitar o transporte seguro de milhares de trabalhadores e evitar que o transporte coletivo seja meio para disseminação da Covid-19.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 30/09/2021, às 09:21:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site