“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviço Social do Distrito Federal, a construção de área de lazer denominado Pontos de Encontros Comunitários (PEC), na expansão de Santa Maria Norte quadras 400 e 500, na Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.”
Tema:
Desporto e Lazer
Autoria:
Deputado Agaciel MaiaParlamentar
Região Administrativa:
REGIÃO XIII - SANTA MARIA
Data da disponibilização:
03/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a construção de área de lazer denominado Pontos de Encontros Comunitários (PEC), na expansão de Santa Maria Norte quadras 400 e 500, na Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a construção de área de lazer denominado Pontos de Encontros Comunitários (PEC), na Expansão de Santa Maria Norte quadras 400 e 500, Região Administrativa de Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem por objetivo atender anseios antigos dos moradores da cidade, que reivindicam por espaços para a saudável convivência coletiva de lazer, e a prática desportiva.
A implantação de Pontos de Encontros Comunitários (PEC) permitirá que crianças, jovens e adultos interajam com o meio social, e tenham uma melhor qualidade de vida.
Especialistas apontam que o tempo livre dos jovens, principalmente em grandes centros, devem ser alvos de políticas públicas permanentes, pois a ociosidade por falta de espaços para atividades contribui para a escalada da violência, fato que vem se agravando no Distrito Federal ao longo dos anos.
Ressaltamos ainda que os Pontos de Encontros Comunitários (PEC) vem sendo utilizado por jovens e também por idosos, que além de se exercitarem, utilizam as praças para encontrar com amigos e fazerem novas amizades.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV-salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, e previdência social.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 908/2021 À NOVACAP.
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 12:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/10/2021, às 11:00:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site