(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à disponibilização de novas linhas de transporte público no Paranoá Parque.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à disponibilização de novas linhas de transporte público no Paranoá Parque.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Paranoá. Assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população daquela localidade, sendo: a falta de linhas de ônibus aos finais de semana.
De acordo com a reportagem do DF1, da Rede Globo, veiculada em 29/07/20241, os habitantes daquele lugar relatam problemas diários para se locomover, devido à falta de ônibus, especialmente aos finais de semana.
Segundo o relato de uma moradora, Sra. Modestina Alves de Souza, são poucas linhas e horários de ônibus. Ainda, que o transporte demora muito a chegar no local. Por isso, muitas vezes necessita ir caminhando até o terminal rodoviário mais próximo.
A Sra. Edilane Freira asseverou que aguarda por mais 02 horas a chegada dos veículos e que sempre chega atrasada no trabalho.
Mais além, o Sr. Cristiano Soares, líder comunitário, alegou que, os moradores que precisam do transporte antes das 05h40min., aos finais de semana, necessitam caminhar por 2km até o terminal de ônibus.
Finalmente, a reportagem entrevistou outros moradores, que reforçaram os mesmos argumentos citados e a sensação de insegurança. Inclusive, denunciando que há falta de ônibus em frente à UPA do Paranoá para atender às pessoas doentes.
A Semob afirmou que 12 linhas atendem a região, sendo 09 aos finais de semana, o que seria insuficiente, conforme o relato dos moradores. Ainda, que designará técnicos para realizar estudos de viabilidade da demanda.
Entretanto, diante dos relatos dos inúmeros moradores, a situação em tela é grave e exige a atuação da Semob com a breve disponibilização de novas linhas de transporte público na localidade.
Dessa forma, nos termos do caput do artigo 335 da LODF, o Sistema de Transporte do Distrito Federal subordina-se aos princípios de preservação à vida, segurança, conforto das pessoas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico.
E, ainda, nos termos da Constituição Federal de 1988, o transporte público, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
De tal modo, considerando que o DF tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de transporte, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores daquela localidade.
Por conseguinte, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, bem como de acesso ao transporte público de qualidade. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF