(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a reposição das lâmpadas queimadas ou defeituosas dos postes da Via Oeste, especificamente na QNN 19, conjunto A, lote 36, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a reposição das lâmpadas queimadas ou defeituosas dos postes da Via Oeste, especificamente na QNN 19, conjunto A, lote 36, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a reposição das lâmpadas queimadas ou defeituosas dos postes de iluminação pública localizados na Via Oeste, especificamente na QNN 19, conjunto A, lote 36, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A iluminação pública é um serviço essencial que visa promover a segurança, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos. A ausência ou deficiência na iluminação pública em áreas urbanas acarreta diversos problemas, entre os quais se destacam o aumento da criminalidade, a dificuldade de trânsito noturno e a insegurança para pedestres e motoristas.
Fundamentação Legal: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, inciso V, estabelece a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de iluminação pública. Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 261, inciso VII, também dispõe sobre a responsabilidade do Distrito Federal em garantir a prestação de serviços públicos adequados, incluindo a iluminação pública.
Contextualização da Situação: A Via Oeste, na QNN 19, Conjunto A, Lote 36, na Região Administrativa de Ceilândia, é uma via de considerável movimentação de veículos e pedestres, sendo fundamental para a mobilidade urbana da região. No entanto, a atual situação das lâmpadas queimadas ou defeituosas compromete a segurança dos transeuntes e moradores locais, bem como a trafegabilidade noturna, colocando em risco a integridade física das pessoas que necessitam transitar por essa via durante a noite.
Impacto na Segurança Pública: A deficiência na iluminação pública é um fator que contribui significativamente para o aumento da criminalidade. Estudos demonstram que áreas bem iluminadas possuem menor incidência de crimes, como roubos e furtos, em comparação com áreas mal iluminadas. A falta de iluminação adequada pode, portanto, favorecer a ação de criminosos, colocando em risco a vida e o patrimônio dos cidadãos.
Impacto no Bem-Estar e Qualidade de Vida: Além da segurança, a iluminação pública adequada influencia diretamente na qualidade de vida dos cidadãos, proporcionando uma sensação de bem-estar e conforto. A falta de iluminação compromete a realização de atividades noturnas, limita a circulação de pessoas e impacta negativamente o comércio local, que depende do movimento de pessoas para prosperar.
Dito isso, a reposição das lâmpadas queimadas ou defeituosas dos postes de iluminação pública na Via Oeste, especificamente na QNN 19, Conjunto A, Lote 36, em Ceilândia - RA IX, se faz urgente e necessária. Tal medida contribuirá para a melhoria da segurança pública, da mobilidade urbana e da qualidade de vida dos cidadãos. Por isso, solicitamos ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, que tome as providências cabíveis para a execução desta ação.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital