(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a realização de um estudo para avaliar a viabilidade e a conveniência na construção de um viaduto de interligação entre a BR-020 e a DF-128, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a realização de um estudo para avaliar a viabilidade e a conveniência na construção de um viaduto de interligação entre a BR-020 e a DF-128, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Planaltina (RA-VI) desempenha um papel fundamental no contexto do Distrito Federal, sendo uma área de grande importância econômica, social e estratégica. Contudo, a infraestrutura viária atual apresenta desafios significativos que comprometem a mobilidade e a segurança dos cidadãos que transitam pela região.
Ademais, a DF-128 assume um papel crucial como via de ligação entre Planaltina do Distrito Federal e Planaltina de Goiás, promovendo a integração entre essas duas localidades e facilitando o fluxo de veículos entre os dois estados. No entanto, a falta de uma interligação eficiente entre a BR-020 e a DF-128 tem gerado congestionamentos e representado um risco à segurança viária, especialmente devido à presença de apenas um retorno que liga essas duas importantes rodovias.
Cumpre salientar que, ao considerarmos o cenário atual, torna-se imperativo realizar um estudo técnico detalhado para avaliar a viabilidade e a conveniência na construção de um viaduto de interligação entre a BR-020 e a DF-128, na Região Administrativa de Planaltina. Tal intervenção visa atender às seguintes necessidades:
Melhoria da Mobilidade e Segurança Viária: A construção do viaduto proporcionará uma ligação direta e segura entre a BR-020 e a DF-128, eliminando a necessidade de utilização de um único retorno, que atualmente é responsável por congestionamentos e represente um alto risco de acidentes.
Redução de Acidentes e Incidentes: A presença de apenas um retorno entre as duas rodovias tem contribuído para o aumento do número de acidentes e incidentes, representando uma séria ameaça à segurança dos usuários. O viaduto de interligação eliminará esse ponto de conflito, reduzindo significativamente o risco de colisões e garantindo uma circulação mais fluida e segura de veículos.
Promoção do Desenvolvimento Regional: A melhoria da infraestrutura viária é um fator essencial para o desenvolvimento econômico e social da região. A construção do viaduto de interligação entre a BR-020 e a DF-128 irá facilitar o acesso a áreas comerciais, industriais e residenciais, estimulando o crescimento econômico e o fortalecimento da infraestrutura urbana de Planaltina e regiões circunvizinhas.
Benefícios Sociais e Econômicos:
A realização deste estudo e a posterior construção do viaduto de interligação trarão inúmeros benefícios para a população e para a economia da Região Administrativa de Planaltina, tais como:
Redução dos congestionamentos e dos tempos de deslocamento;
Diminuição do risco de acidentes e incidentes viários;
Estímulo ao desenvolvimento econômico e social;
Melhoria da qualidade de vida dos moradores;
Fortalecimento da infraestrutura urbana e regional;
Promoção da segurança viária e da mobilidade sustentável.
Dito isso, e ao considerarmos a importância estratégica da interligação viária entre a BR-020 e a DF-128 para a Região Administrativa de Planaltina, bem como os benefícios sociais, econômicos e ambientais que serão gerados pela construção do viaduto, é imprescindível que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a realização deste estudo técnico para avaliar a viabilidade dessa importante intervenção urbana.
Destarte, por meio desta indicação, sugerimos que sejam tomadas as providências necessárias para iniciar o processo de elaboração do referido estudo, visando à concretização deste projeto que trará inúmeros benefícios para a população e para o desenvolvimento sustentável da Região Administrativa de Planaltina.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital