Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, encaminhe projeto de lei para esta Casa de Leis para tornar o Trabalho em Período Definido, criado pela Lei nº 6.137/2020, parcela indenizatória.
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, encaminhe projeto de lei para esta Casa de Leis para tornar o Trabalho em Período Definido, criado pela Lei nº 6.137/2020, parcela indenizatória.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, encaminhe projeto de lei para esta Casa de Leis para tornar o Trabalho em Período Definido, criado pela Lei nº 6.137/2020, parcela indenizatória.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo sugerir ao Poder Executivo que encaminhe a esta Casa de Leis projeto de lei para tornar o Trabalho em Período Definido, criado pela Lei nº 6.137/2020, parcela indenizatória.
Tenho recebido tal solicitação das mais diversas carreiras da saúde do Distrito Federal. Com efeito, a proposta apresentada serve para dar harmonia a servidores que exercem atividades para além de sua jornada comum, mas que têm tratamento jurídico diverso.
A título de exemplo, as Leis nº 6.26½019, que criou o serviço voluntário gratificado para os servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, 6.374/2019, que criou o serviço voluntário gratificado para os servidores da carreira de Execução Penal e a Lei 6.333/2019, que também institui o serviço de mesma natureza para os servidores da área de segurança pública, tratam tal serviço como indenização, ou seja, sem que haja a incidência do imposto sobre a renda de pessoa física.
Assim, para que haja um tratamento semelhante a tais profissionais, é que se requer o envio do projeto de lei para a competente análise deste Parlamento.
Diante do exposto e da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 16:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 17:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 17:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 12:25:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/04/2023, às 14:42:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/05/2023, às 12:09:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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