(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, estudo de viabilidade para instituir curso de capacitação em Primeiros Socorros para professores e/ou funcionários das escolas públicas e privadas do Distrito federal, bem como aquisição de equipamentos fundamentais para realizarem os procedimentos imediatos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, estudo de viabilidade para instituir curso de capacitação em Primeiros Socorros para professores e/ou funcionários das escolas públicas e privadas do Distrito federal, bem como aquisição de equipamentos fundamentais para realizarem os procedimentos imediatos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que realize um estudo de viabilidade para instituir cursos de capacitação em Primeiros Socorros para professores e/ou funcionários das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, bem como a aquisição de equipamentos fundamentais para a realização dos procedimentos imediatos.
A proposta se fundamenta na necessidade de promover um ambiente escolar mais seguro e preparado para enfrentar situações de emergência. Primeiros socorros são intervenções essenciais que, se realizadas de maneira adequada e rápida, podem salvar vidas, minimizar sequelas e oferecer uma resposta imediata até a chegada do atendimento especializado.
Estudos e estatísticas indicam que acidentes e emergências médicas são comuns no ambiente escolar, afetando estudantes, funcionários e visitantes. Segundo o Ministério da Saúde, acidentes representam uma das principais causas de atendimentos de urgência entre crianças e adolescentes no Brasil. A presença de profissionais capacitados para agir imediatamente em tais situações pode fazer a diferença entre a vida e a morte, além de proporcionar maior tranquilidade a pais e responsáveis.
Além disso, a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, conhecida como Lei Lucas, estabelece a obrigatoriedade de capacitação em noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários de estabelecimentos de ensino público e privado de educação básica. A implementação dessa capacitação no âmbito do Distrito Federal estaria em consonância com a legislação federal, ampliando sua efetividade e alcance.
A capacitação em primeiros socorros deve incluir treinamentos teóricos e práticos, abordando técnicas de ressuscitação cardiopulmonar (RCP), manobras de desobstrução de vias aéreas, controle de hemorragias, imobilizações, entre outros procedimentos. Ademais, é essencial a aquisição de equipamentos como desfibriladores automáticos externos (DEA), kits de primeiros socorros, colares cervicais e outros dispositivos que permitam a execução eficaz dos atendimentos.
Essa iniciativa não apenas fortalece a capacidade de resposta a emergências nas escolas, mas também promove a cultura de prevenção e a consciência sobre a importância dos primeiros socorros no cotidiano. Capacitar professores e funcionários transforma a escola em um espaço mais seguro e preparado, refletindo diretamente na qualidade de vida e segurança da comunidade escolar.
Dito isso, é imperiosa a realização de um estudo de viabilidade para a implementação de cursos de capacitação em primeiros socorros nas escolas do Distrito Federal, bem como a aquisição dos equipamentos necessários, como medida de extrema relevância e urgência para a segurança e bem-estar dos estudantes e profissionais da educação.
Destarte, a presente proposição visa fomentar um ambiente escolar mais seguro e preparado para lidar com emergências, mediante a capacitação de professores e funcionários em primeiros socorros e a disponibilização dos equipamentos necessários. Tal medida está em conformidade com a legislação vigente e atende a uma demanda urgente e necessária para a proteção da comunidade escolar no Distrito Federal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital