(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a garantia de matrícula ou oferta de cartão creche à criança, cuja mãe tenha sido selecionada em programas de cotas em contratos terceirizados para mulheres em situação de vulnerabilidade. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a garantia de matrícula ou oferta de cartão creche à criança, cuja mãe tenha sido selecionada em programas de cotas em contratos terceirizados para mulheres em situação de vulnerabilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios das mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar, bem como mulheres trans e travestis; migrantes e refugiadas; em situação de rua; egressas do sistema prisional; e indígenas, campesinas e quilombolas, que almejam o ingresso ou retorno ao mercado de trabalho.
Isso porque, apesar de ser um dever constitucional do Estado e direito social da criança, a matrícula em creches e pré-escolas tem sido inviabilizada em sua integralidade, tendo em vista que, somente neste ano de 2024, há um déficit de 4 mil vagas em creches do Distrito Federal, conforme anunciado pelo próprio governador Ibaneis Rocha.
Filhos, inclusive, de mães selecionadas em ações afirmativas de reingresso ao trabalho, como aquela instituída pelo Programa “Transformação” no âmbito do Poder Judiciário Nacional, criada pela Resolução CNJ 497/2023, acabam não sendo contemplados com as vagas, ainda que observados os critérios de prioridade para o atendimento e de bonificação.
Assim, sem a efetiva matrícula de seus filhos, ficam inviabilizados programas quem objetivam fortalecer a política de enfrentamento à violência contra as mulheres, e que garantam a inserção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar no mercado de trabalho.
E, como se sabe, a autonomia financeira para as mulheres é a chave que abre as portas da igualdade e da liberdade e os acordos de cooperação técnica são uma forma de tirar as mulheres do ciclo da violência e vulnerabilidade.
Assim, para conciliar os direitos fundamentais ao trabalho e à educação, é necessário que se viabiliza a matricula ou forneça o cartão creche para aqueles filhos, cuja mãe foi selecionada a em programas de cotas em contratos terceirizados para mulheres em situação de vulnerabilidade, em creches públicas ou a imediata liberação de cartão creche.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio