Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, promova a inclusão da Escola Classe 7 no Programa de Educação Integral (PROEITI), na Região Administrativa do Gama – RA II.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, promova a inclusão da Escola Classe 7 no Programa de Educação Integral (PROEITI), na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, promova a inclusão da Escola Classe 7 no Programa de Educação Integral (PROEITI), na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto atender a uma reivindicação da comunidade escolar da Escola Classe 07, da Região Administrativa do Gama.
A educação integral assegura direitos ao estabelecer uma escola que, por meio de Projetos Pedagógicos contextualizados e desenvolvidos de forma democrática, proporciona condições mais favoráveis para a permanência e o aprendizado dos estudantes. Isso resulta em menos faltas, evasão escolar e um aumento no desempenho acadêmico das crianças.
Além disso, ao ampliar o tempo de permanência na escola, com ênfase nas crianças em situação de maior vulnerabilidade social, a educação integral também exerce um papel de proteção social, reduzindo a vulnerabilidade das crianças e rompendo o ciclo da pobreza.
Desta forma, ao oferecer escolas públicas em tempo integral e uma educação de qualidade, o Estado desempenha seu papel fundamental na promoção de igualdade, desenvolvimento econômico, cidadania ativa e coesão social, refletindo a importância da educação como um pilar central para o bem-estar das futuras gerações e o desenvolvimento sustentável da sociedade.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados a esta proposta.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 13:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/08/2024, às 12:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/08/2024, às 15:46:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site