(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere à Secretaria de Educação e à Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal o fornecimento de tecnologia assistiva para estudantes com deficiência da rede pública de educação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Educação e à Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal o fornecimento de tecnologia assistiva para estudantes com deficiência da rede pública de educação.
JUSTIFICAÇÃO
A Tecnologia Assistiva (TA) emerge como uma ferramenta fundamental na promoção da inclusão das pessoas com deficiência, especialmente no âmbito educacional. De acordo com a Lei Distrital 4.317/09, é garantido o direito à educação inclusiva para todos, assegurando o acesso ao ensino regular e adaptado às necessidades específicas de cada indivíduo. Essa legislação, em conjunto com a Lei Distrital 6.637/20, reforça o compromisso do Estado em proporcionar oportunidades equitativas de aprendizado para pessoas com deficiência.
A TA compreende uma vasta gama de recursos, dispositivos e serviços que visam aprimorar as habilidades funcionais de pessoas com diferentes tipos de deficiência, promovendo sua autonomia e participação plena na sociedade. Entre os exemplos de TA, destacam-se softwares de leitura e escrita, aplicativos de comunicação alternativa, dispositivos de mobilidade como cadeiras de rodas motorizadas e próteses avançadas, além de tecnologias de acessibilidade em ambientes digitais, como legendas e audiodescrição.
No contexto da educação, a tecnologia assistiva desempenha um papel crucial na redução das barreiras enfrentadas por estudantes com deficiência, permitindo-lhes acessar o conteúdo curricular, participar das atividades escolares e interagir com seus pares de forma mais eficaz. Para pessoas autistas, em particular, a TA pode proporcionar suportes específicos que atendam às suas necessidades sensoriais e de comunicação, facilitando sua integração no ambiente educacional.
Diante desse cenário, é imperativo que o Poder Executivo do Distrito Federal, por meio de suas Sercretarias promova a disponibilização efetiva de tecnologia assistiva nas escolas da rede pública. Ao garantir o acesso a essas ferramentas, o Estado não apenas cumpre com suas obrigações legais de oferecer uma educação inclusiva e de qualidade, como também fortalece os princípios de igualdade e dignidade para todos os cidadãos.
Portanto, é fundamental que sejam implementadas políticas públicas que assegurem a aquisição, distribuição e manutenção de tecnologias assistivas nas instituições de ensino, garantindo que nenhum estudante seja privado do seu direito fundamental à educação. Investir na TA não apenas transforma vidas individuais, mas também enriquece a sociedade como um todo, promovendo uma cultura de respeito à diversidade e inclusão.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
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