Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da SEDUH, providências para a reavaliação da classificação do Setor Habitacional Mansões Sobradinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da SEDUH, providências para a reavaliação da classificação do Setor Habitacional Mansões Sobradinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da SEDUH, providências para a reavaliação da classificação do Setor Habitacional Mansões Sobradinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa à reavaliação da classificação do Setor Habitacional Mansões Sobradinho, atualmente classificado como ARINE no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT) de 2009, para a modalidade de Área de Regularização de Interesse Social (ARIS). Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 986 de 30 de junho de 2021, a reclassificação como ARIS permitirá enquadrar o setor como Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S).
Destacamos que a avaliação vigente, realizada durante os estudos para o PDOT de 2009, não reflete de forma precisa a realidade socioeconômica e demográfica atual do Setor Habitacional Mansões Sobradinho. A maioria dos moradores é da população de baixa renda e enfrenta desafios significativos, como a falta de drenagem adequada das vias, resultando em frequentes alagamentos que impactam diretamente a qualidade de vida e segurança dos residentes.
Quem conhece o setor sabe que essa área enfrenta sérios problemas ocasionados pela falta de infraestrutura, destacando-se a falta de drenagem adequada das vias e os frequentes alagamentos que prejudicam a qualidade de vida dos moradores.
A reclassificação é um importante passo que possibilitará a realização do projeto e estudo ambiental para as tão necessárias obras de drenagem.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta indicação, que trará reais benefícios para a população.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por CLEBER CHAVES DE MEDEIROS - Matr. Nº 11265, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/10/2024, às 08:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/10/2024, às 17:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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