Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que promova a revisão do processo do PDOT para ampliação das áreas de proteção de manancial (APM), localizadas próximas à estação ecológica de águas emendadas, criando uma única APM, a APM águas emendadas do Distrito Federal.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que promova a revisão do processo do PDOT para ampliação das áreas de proteção de manancial (APM), localizadas próximas à estação ecológica de águas emendadas, criando uma única APM, a APM águas emendadas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que promova a revisão do processo do PDOT para ampliação das áreas de proteção de manancial (APM), localizadas próximas à estação ecológica de águas emendadas, criando uma única APM, a APM águas emendadas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da Instituição Guardiães de Águas Emendadas - GAE do Distrito Federal, que pleiteia a revisão do processo do PDOT para ampliação das áreas de proteção de manancial (APM), localizadas próximas à estação ecológica de águas emendadas, criando uma única APM, a APM águas emendadas do Distrito Federal.
A GAE - Guardiães de Águas Emendadas – é uma articulação da sociedade civil sem fins lucrativos que atua pela preservação do fenômeno natural de Águas Emendadas e sua área de amortecimento de impacto ambiental e que vem buscando formas de proteção dos mananciais.
Visando a proteção dos mananciais a sugestão é que na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, toda a área que compreende os mananciais, e que esteja ao redor em um raio de 8 a 10km da Estação Ecológica de Águas Emendadas (ESEC-AE), seja protegida e se torne uma única APM.
No mapa abaixo podemos observar a atual versão do PDOT, que foi aprovada em 2009:
PDOT 2009
A APM – Área de Proteção de Manancial, seria ampliada e unificada com as APMs próximas, ou seja a Estação Ecológica de Aguas Emendadas - ESEC-AE, que abrange apenas Fumal, Brejinho e Mestre D’Armas, se unificaria, assim criando-se uma grande APM, no qual seria denominada de APM ÁGUAS EMENDADAS.
A unificação não geraria prejuízo para outras APM's próximas como a Corguinho e a Zonas de Proteção de Manancial que abrange Pipiripau, que estão definidas na versão em vigor do PDOT, acima supracitada.
Nesse contexto, cumpre consignar que essa ampliação favorece o Distrito Federal, que se encontra numa situação hídrica bastante preocupante nos últimos anos e logo amplia a proteção desse fenômeno natural e único, que é raro no mundo todo, e que está localizado no Brasil na região nordeste do Distrito Federal, mais precisamente na Região Administrativa de Planaltina.
Por se tratar de justo pleito, que visa a proteção dos nossos mananciais, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 15:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:59:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site