Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, proceder gestão com objetivo de aumentar o número de vagas disponíveis, bem como, a implantação e implementação de mais escolas de ensino infantil em período integral na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, proceder gestão com objetivo de aumentar o número de vagas disponíveis, bem como, a implantação e implementação de mais escolas de ensino infantil em período integral na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, proceder gestão com objetivo de aumentar o número de vagas disponíveis, bem como, a implantação e implementação de mais escolas de ensino infantil em período integral na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, uma gestão efetiva visando o aumento do número de vagas disponíveis, bem como a implantação e implementação de escolas de ensino infantil em período integral na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Esta iniciativa é fundamentada em uma demanda recebida por este gabinete, anexa abaixo, a qual reflete uma necessidade premente da comunidade local. Dito isso, apresentamos as justificativas que embasam a importância e a viabilidade dessa proposição:
Atendimento à Demanda Crescente: A Região Administrativa de Taguatinga – RA III apresenta um crescimento populacional significativo, refletindo uma demanda cada vez maior por serviços públicos essenciais, como a educação infantil. O aumento do número de vagas e a oferta de escolas em período integral são medidas necessárias para atender adequadamente às necessidades educacionais das famílias residentes na região.
Melhoria da Qualidade de Ensino: A implementação de escolas de ensino infantil em período integral não apenas amplia o acesso à educação, mas também contribui para a melhoria da qualidade do ensino. Esse modelo permite uma abordagem mais abrangente e integrada, possibilitando o desenvolvimento integral das crianças, tanto no aspecto cognitivo quanto socioemocional.
Compatibilidade com Políticas Educacionais: A proposta está alinhada com as diretrizes e metas estabelecidas nos planos estadual e nacional de educação, que preconizam a universalização do acesso à educação infantil e a oferta de ensino em tempo integral como estratégias para a promoção da igualdade e do desenvolvimento humano.
Impacto Positivo na Comunidade: A implantação de escolas de ensino infantil em período integral em Taguatinga terá um impacto positivo não apenas nas crianças e suas famílias, mas também na comunidade como um todo. O acesso à educação de qualidade desde a primeira infância é um fator determinante para o desenvolvimento social e econômico da região.
Cumprimento do Princípio da Prioridade Absoluta: A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que a criança tem prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas. Nesse sentido, a ampliação da oferta de vagas em escolas de ensino infantil em período integral contribui para a efetivação desse princípio fundamental.
Destarte, consideramos que a implementação desta indicação é não apenas necessária, mas também urgente, para atender às demandas educacionais da comunidade de Taguatinga – RA III. Esperamos, portanto, contar com o apoio do Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Educação na efetivação dessa importante medida em prol do desenvolvimento educacional e social da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2024, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 20/05/2024, às 11:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/05/2024, às 13:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site