(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias visando à construção de Centro de Ensino Especial na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias visando à construção de Centro de Ensino Especial na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva sugerir à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção das providências necessárias visando à construção de Centro de Ensino Especial na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A construção de um Centro de Ensino Especial em São Sebastião é medida destinada a promover a educação inclusiva de pessoas com deficiência, assegurando-lhes o direito à educação adequada e à plena participação na sociedade. Trata-se de providência indispensável à eliminação das barreiras que impedem o acesso e a permanência desses estudantes no sistema educacional, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A medida ora pleiteada encontra amparo legal na norma constitucional e também em normas infralegais. Segundo o Artigo 205 da Constituição Federal, "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Além disso, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu Artigo 232, reforça esse compromisso, garantindo “atendimento educacional especializado, em todos os níveis, aos superdotados e às pessoas com deficiência, na medida do grau de deficiência de cada indivíduo, inclusive com preparação para o trabalho”.
Já a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão - Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelece, em seu Artigo 27, o que segue:
"Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação."
Por fim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996), complementa esses dispositivos legais ao estabelecer, em seu Artigo 58, que a educação especial é modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Essa legislação reforça a premência da construção de estruturas adequadas que atendam às necessidades específicas de aprendizagem de todos os alunos, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades educacionais.
Diante do exposto, a construção de um Centro de Ensino Especial na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) não só atende a uma necessidade da comunidade de inclusão e acessibilidade como também se alinha às diretrizes legais vigentes no país, reiterando o compromisso com uma educação que respeita as diferenças e valoriza a diversidade.
Portanto, conclamo o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta indicação, reafirmando nosso compromisso com a promoção de uma sociedade que assegure o direito à educação para todos.
Sala das Sessões, em.................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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