Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a concessão de Passe Livre, aos catadores de materiais recicláveis no Distrito Federal.
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a concessão de Passe Livre, aos catadores de materiais recicláveis no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, encaminhe projeto de lei com objetivo de obter concessão de Passe Livre no Sistema de Transporte Público Coletivo, aos catadores de materiais recicláveis no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação atende à solicitação dos catadores de materiais recicláveis das diversas Cooperativas do Distrito Federal, que pleiteiam a concessão de passe livre no transporte público do Distrito Federal.
Os catadores de materiais recicláveis são profissionais que recolhem e fazem a devida seleção do material e, após vendem os materiais recicláveis. Estes profissionais costumam se organizar de forma autônoma ou em cooperativas e associações, a fim de que assim, consigam seu sustento de forma digna e honesta.
Nesse contexto, cumpre consignar que a maior parte dos catadores de materiais recicláveis são pessoas que possuem uma renda insuficiente para custear todas as despesas básicas para a sua sobrevivência e a do seu núcleo familiar. Desse modo, não tem condições financeiras suficientes para arcar com o custo das passagens, o que prejudica as atividades atividades laborais.
Com isso, na adoção dessa pertinente medida, o passe livre para estes profissionais seria de extrema valia e suma importância, pois auxiliaria bastante o transporte dos materiais de forma facilitada, trazendo mais qualidade de vida para estes trabalhadores e fazendo que os mesmos tenham mais condições para custear suas necessidades básicas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios aos catadores de materiais recicláveis, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/03/2024, às 10:38:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/03/2024, às 15:28:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site