Proposição
IND 4004/2020
Atualizado em 10/11/2024 23h58
Ementa:
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que institua medidas mais efetivas de prevenção à transmissão do COVID-19 no transporte coletivo de passageiros, dentre elas limite a capacidade de lotação dos veículos a 40% dos assentos, aumente a frota e horários das linhas disponíveis, distribua gratuitamente máscaras e álcool gel aos passageiros e trabalhadores, proíba o transporte de pessoas em estado febril ou com sintomas gripais, bem como direcione essas pessoas ao atendimento médico por teleconsulta, testagem e isolamento social.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/06/2020
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) ARQUIVO
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