Do Sr. Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo que adote medidas de ampliação do número de Postos de Saúde na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Poder Executivo que adote medidas de ampliação do número de Postos de Saúde na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A implementação de mais postos de Saúde na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII - DF gerará impactos benéficos para população local e reverberará benefícios de acesso ao serviço público de saúde.
A Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol carece de atenção na assistência à saúde, pois atualmente conta com um contingente populacional de aproximadamente 92.217 habitantes de acordo com a pesquisa realizada pela Codeplan - Companhia de Planejamento do Distrito Federal que realizou a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios do ano de 2021 (PDAD 2021).
A RA XXXII comporta um extenso contingente populacional e detém as proporções do Pôr do Sol e Sol Nascente, e por isso deve ser ampliada a oferta de serviços de saúde para atendimento da população cuja projeção de crescimento continua a aumentar.
A instalação de mais postos de saúde na referida Região, permitirá a população usufruir do acesso ao direito fundamental a saúde que de forma digna e acessível, possibilitará a pratica de medidas de prevenção de doenças, promovendo melhorias na qualidade de vida dos moradores da região de modo significativo.
Levando em consideração o desafio de promover o desenvolvimento dessa Região é fundamental dar ênfase as questões estruturais como acesso ao serviço público de saúde por meio da instalação de mais postos de Saúde.
Cumpre salientar que a presente medida auxiliará a gestão do serviço de saúde nas regiões vizinhas, que hoje atuam de forma sobrecarregada numa tentativa de promover o atendimento à saúde da população da RE XXXII.
A instalações de mais postos de Saúde na Região Administrativa do Sol Nascente / Pôr do Sol irá contribuir para o desenvolvimento social da região, sendo medida urgente de promoção de igualdade social, desse modo, o retardo na implementação de tal medida já é por si só uma omissão Estatal.
Além de todos os pontos já suscitados, a instalação de mais postos de saúde na Região Administrativa do Sol Nascente / Pôr do Sol refletirá em qualidade de vida e irá ajudar a democratizar o acesso ao serviço público de saúde de toda essa região.
Desse modo, são notórios os benefícios sociais encontrados com a promoção de instalação de mais postos de saúde na Região Administrativa do Sol Nascente / Pôr do Sol, o que torna a questão de grande relevância para a população.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
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