(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, priorize o estudo técnico objetivando o Processo de Regularização da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA-XXXII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, priorize o estudo técnico objetivando o Processo de Regularização da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA-XXXII).
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol é uma das áreas mais populosas do Distrito Federal, abrigando uma grande parcela da população de baixa renda. Estas famílias merecem viver em condições dignas e ter acesso a serviços públicos essenciais, como água, eletricidade, saneamento básico, transporte público e educação de qualidade. No entanto, a ausência de regularização impede que o governo contribua melhor para esses serviços, o que perpetua o ciclo de desigualdade e vulnerabilidade.
Além disso, a falta de regularização também prejudicou o desenvolvimento econômico da região. Muitos moradores enfrentam dificuldades para acessar crédito, ampliar seus negócios e obter benefícios sociais, uma vez que não possuem documentos de propriedade de suas terras e imóveis. Isso limita o potencial econômico da região e a capacidade de seus habitantes para melhorar suas condições de vida.
A infraestrutura precária e a ocupação desordenada também geram preocupações com a segurança pública e o meio ambiente. A falta de planejamento urbano e o crescimento não regulamentado da região podem resultar em problemas ambientais, como a manipulação de áreas de preservação e a falta de áreas verdes para a população.
Destarte, é de extrema importância que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH conduza um estudo técnico abrangente para iniciar o processo de regularização da RA-XXXII. Esse estudo deve incluir:
Levantamento detalhado das áreas e propriedades a serem regularizadas.
Avaliação das necessidades de infraestrutura, como redes de água, esgoto, eletricidade e transporte público.
Análise dos impactos sociais e econômicos da regularização.
Plano de ordenamento urbano que considera o desenvolvimento sustentável da região.
Este processo deve ser contínuo de forma transparente e participativa, envolvendo os moradores da região, autoridades locais, especialistas em urbanismo e demais partes interessadas. O objetivo final é promover o desenvolvimento equilibrado e sustentável da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol, melhorando a qualidade de vida de seus habitantes e integrando-os plenamente à sociedade do Distrito Federal.
Posto isso, solicitamos a atenção e o comprometimento do Governo do Distrito Federal na realização deste estudo técnico e subsequente processo de regularização da RA-XXXII. Acreditamos que essa ação será um passo importante na busca pela justiça social, inclusão econômica e melhoria da qualidade de vida dos habitantes da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital