(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, proceda gestão junto às Empresas de Transporte coletivo na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do sol (RA XXXII), principalmente na Vila Madureira, para promover a melhoria do transporte público, bem como aumento da frota e abrangência de destinos a outras regiões administrativas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, proceda gestão junto às Empresas de Transporte coletivo na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do sol (RA XXXII), principalmente na Vila Madureira, para promover a melhoria do transporte público, bem como aumento da frota e abrangência de destinos a outras regiões administrativas.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol é uma das áreas mais densamente povoadas do Distrito Federal, caracterizada por um grande número de famílias de baixa renda. Apesar disso, o acesso a um transporte público eficiente é frequentemente um desafio, afetando diretamente a qualidade de vida dos moradores. Os problemas recorrentes incluem superlotação, atrasos constantes, falta de veículos adaptados para pessoas com mobilidade reduzida e uma oferta limitada de itinerários que conectam a região a outros pontos do Distrito Federal.
Nesse contexto, a intervenção da Secretaria de Transporte e Mobilidade faz necessidade por diversas razões:
Melhoria da Qualidade de Vida: Um sistema de transporte coletivo eficiente é crucial para melhorar a qualidade de vida dos moradores, proporcionando acesso a empregos, serviços de saúde, educação e lazer.
Redução do Tráfego e Poluição: Com um transporte público melhor, muitos moradores podem optar por deixar seus veículos particulares em casa, contribuindo para a redução do tráfego nas vias e, por consequência, da poluição do ar.
Inclusão Social: A oferta de veículos adaptados para pessoas com mobilidade reduzida é essencial para garantir a inclusão de todos na sociedade, independentemente de suas condições físicas.
Desenvolvimento Econômico: A melhoria do transporte público na RA XXXII pode contribuir para o desenvolvimento econômico, criando novas oportunidades de emprego e atraindo investimentos para a região.
Redução de Conflitos: Aumentar a oferta de transporte público e melhorar sua qualidade pode reduzir os conflitos e resultantes da superlotação e da insatisfação dos passageiros.
Dito isso, solicitamos que a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal intervenha junto às Empresas de Transporte Coletivo na RA XXXII para:
Avaliar as necessidades de transporte público na região, considerando a demanda de passageiros, horários e itinerários.
Incentivar as empresas a aumentar a frota de ônibus e a melhorar a manutenção dos veículos existentes.
Promover a expansão da abrangência de destinos da RA XXXII para outras regiões administrativas, facilitando a deslocação dos moradores.
Garantir que os veículos sejam acessíveis a todas as camadas da população, incluindo pessoas com mobilidade reduzida.
Monitorizar de perto o desempenho das empresas e garantir a prestação de um serviço de qualidade aos cidadãos.
Destarte, ao promover essas melhorias no transporte público da RA XXXII, o Governo do Distrito Federal estará contribuindo para a construção de uma sociedade mais equitativa e oferecendo oportunidades de crescimento e desenvolvimento para todos os seus cidadãos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital