Proposição
IND 3940/2020
Atualizado em 10/11/2024 23h53
Ementa:
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, que permita o uso dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, na forma da Resolução Ordinária 47, de 23 de abril de 2020, com as entidades conveniadas que comprovadamente atuam na assistência social, prevenção e promoção da saúde, combate à fome e preservação dos direitos das crianças e adolescentes, no período em que perdurar a pandemia da Covid-19.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/05/2020
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) ARQUIVO
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