Sugere ao Governo do Distrito Federal a nomeação imediata dos escrivães de polícia aprovados no concurso da Policia Civil do Distrito Federal do ano de 2019.
Sugere ao Governo do Distrito Federal a nomeação imediata dos escrivães de polícia aprovados no concurso da Policia Civil do Distrito Federal com edital lançado no ano de 2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal a nomeação imediata dos escrivães de polícia aprovados no concurso da Policia Civil do Distrito Federal com edital lançado no ano de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal a imediata nomeação dos escrivães aprovados no concurso da Polícia Civil do Distrito Federal com edital lançado no ano de 2019.
Inicialmente chamamos a atenção para a porcentagem de 67,3% da vacância no cargo, a maior dentro da Polícia Civil. Cabe ainda enfatizar o número de aposentadorias e exonerações desde a autorização do concurso até a presente data de 41 baixas - mais de 11% do quadro anterior. Como já citado o edital do concurso foi lançado em 2019, e sua homologação só se deu em 27 de julho de 2023, ou seja, uma distância de mais de 3 anos e meio.
Além disso, até o momento houveram cinco suspensões do certame. As primeiras entende-se como justificáveis, haja vista o início da pandemia do vírus da COVID-19.
Sinalizo que existe orçamento para as referidas nomeações previsto na Lei Orçamentária Anual (pág. 06 do Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra. nº 12-A, de 17 e janeiro de 2023).
Diante dos dados, é evidente a necessidade de nomeação imediata dos aprovados no cargo, tendo em vista a alta vacância do mesmo e a honrosa e essencial atividade exercida por esses profissionais.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal para o atendimento da medida sugerida com a publicação imediata da nomeação dos escrivães aprovados no referido certame.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 12:00:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 15/09/2023, às 10:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/09/2023, às 11:07:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site