Proposição
Proposicao - PLE
IND 2386/2023
Ementa:
Sugere ao Governo do Distrito Federal, que encaminhe a esta Casa Legislativa, projeto de lei análogo à Lei nº 3.620, de 14 de julho de 2005, de autoria do Poder Executivo, que concede anistia nas condições que especifica e dá outras providências aos servidores das carreiras policiais civis, in verbis.
Tema:
Segurança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Indicação - (83672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, que encaminhe a esta Casa Legislativa, projeto de lei análogo à Lei nº 3.620, de 14 de julho de 2005, de autoria do Poder Executivo, que concede anistia nas condições que especifica e dá outras providências aos servidores das carreiras policiais civis, in verbis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, que encaminhe a esta Casa Legislativa, projeto de lei análogo à Lei nº 3.620, de 14 de julho de 2005, de autoria do Poder Executivo, que concede anistia nas condições que especifica e dá outras providências aos servidores das carreiras policiais civis, in verbis.
Art. 1º Ficam anistiados, para efeito de progressão funcional, os servidores das carreiras policiais civis do Distrito Federal punidos com até cinco dias de suspensão no período anterior a 31 de dezembro de 2021.
§ 1º A anistia concedida nos termos desta Lei não surtirá efeitos financeiros retroativos;
§ 2º Os efeitos administrativos da anistia de que trata o caput retroagirão à data do ato de suspensão.
Art. 2º O Chefe de Polícia Civil, adotará as medidas necessárias ao cancelamento dos registros nos assentamentos individuais dos respectivos servidores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação sugere ao Governo do Distrito Federal, que encaminhe a esta Casa Legislativa, projeto de lei análogo à Lei nº 3.620, de 14 de julho de 2005, infracitado, reafirmando seu compromisso com a justiça, a harmonia institucional e a segurança pública, promovendo o bem-estar de seus cidadãos e fortalecendo os pilares da democracia.
"LEI Nº 3.620, DE 14 DE JULHO DE 2005
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Concede anistia nas condições que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam anistiados, para efeito de progressão funcional, os servidores das carreiras policiais civis do Distrito Federal punidos com até dez dias de suspensão no período anterior a 31 de dezembro de 2004.
§ 1º A anistia concedida nos termos desta Lei não surtirá efeitos financeiros retroativos;
§ 2º Os efeitos administrativos da anistia de que trata o caput retroagirão à data do ato de suspensão.
Art. 2º O Chefe de Polícia Civil, adotará as medidas necessárias ao cancelamento dos registros nos assentamentos individuais dos respectivos servidores.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 2005
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ"
O Distrito Federal conta com uma valiosa força policial civil que desempenha papel crucial na manutenção da ordem e da segurança pública. No entanto, ao longo dos anos, diversos incidentes e conflitos podem ter levado a tensão e divisões entre os servidores dessas carreiras. A anistia, nesse contexto, se apresenta como uma oportunidade de promover a reconciliação e a coesão no ambiente de trabalho, bem como de reconhecer o esforço e a dedicação desses profissionais.
As penalidades de suspensão são aplicadas em decorrência de transgressões disciplinares consideradas de natureza grave, e cuja caracterização como tal dependem da interpretação da autoridade que as aplicam devido ao alto grau de subjetividade para que assim sejam consideradas. Deve-se salientar que, um fato considerado grave por uma autoridade pode ser irrelevante para outra.
Nesse sentido, e em decorrência da suspensão, o servidor é duplamente penalizado, pois além de ficar sem o salário pelos dias não trabalhados ele tem todo o período de seu interstício para progressão, que é de cinco anos, cancelado, recomeçando a contagem de tempo não se considerando se já foram decorridos quatro anos, onze meses e vinte nove dias, e nem se a suspensão foi de um ou noventa dias.
A proposta de anistia visa proporcionar justiça e aceitação para aqueles servidores das carreiras policiais civis que, de alguma forma, podem ter sido prejudicados ou atendidos por situações ocorridas no passado. Essa medida se alinha aos princípios de equidade e respeito aos direitos humanos, permitindo que os profissionais tenham a oportunidade de seguir suas carreiras sem o peso de enfrentar pendências.
Vale ressaltar que, a harmonia entre as instituições é fundamental para a estabilidade democrática e a garantia da segurança pública. A anistia proposta busca estabelecer um ambiente de colaboração e confiança mútua entre os servidores civis, satisfeitos para um melhor desempenho no cumprimento de suas funções e, consequentemente, para a segurança da população.
E ainda, a proposta de projeto de lei se baseia nos princípios constitucionais de justiça, da pessoa humana, da legalidade e da equidade. Além disso, considere as orientações de organismos internacionais de direitos humanos que recomendam ações de responsabilidade e reconciliação em situações semelhantes.
Destaca-se, também, que a iniciativa não visa a impunidade, mas sim a construção de um ambiente de respeito, cooperação e responsabilidade mútua, onde os servidores podem exercer suas funções com integridade e comprometimento.
A existência da Lei 3.620/2005, que concedeu anistia a servidores públicos do Distrito Federal, cria um precedente que respalda a necessidade e a justiça de extensão essa anistia às carreiras policiais civis. Tal medida contribui para a equidade e a coesão do funcionalismo público, evitando disparidades injustas entre diferentes grupos de servidores.
Destarte, torna-se evidente a importância da proposição de um projeto de lei análogo à Lei 3.620 de julho de 2005, nos termos supracitados, que concedeu anistia e implementou outras providências aos servidores das carreiras policiais civis do Distrito Federal. Por meio dessa medida, o Governo do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a justiça, a harmonia institucional e a segurança pública, promovendo o bem-estar de seus cidadãos e fortalecendo os pilares da democracia.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Folha de Votação - CS - (92473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 2386/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Despacho - 1 - CS - (96910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 2386/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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