(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia, que seja vista a possibilidade de analisar com celeridade a minuta de projeto de lei anexa, com vistas a estabelecer a estrutura da Carreira Gestão de Resíduos Sólidos, para que, cumprindo as exigências legais, seja encaminhada à Câmara Legislativa para análise e manifestação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia, que seja vista a possibilidade de analisar com celeridade a minuta de projeto de lei anexa, com vistas a estabelecer a estrutura da Carreira Gestão de Resíduos Sólidos, para que, cumprindo as exigências legais, seja encaminhada à Câmara Legislativa para análise e manifestação..
JUSTIFICAÇÃO
Com a presente Indicação, pretendemos submeter a apreciação do Excelentíssimo Senhor do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração, a minuta de projeto de lei encaminhado em anexo, cujo propósito é estabelecer a estrutura da Carreira Gestão de Resíduos Sólidos.
Este projeto decorre de um legítimo pleito da ASLU – Associação Recreativa e Cultural dos Servidores da Limpeza Urbana do DF, alinhado com a necessidade de incorporar, no âmbito distrital, as diretrizes da legislação federal que aborda a política de resíduos sólidos. Estruturado sobre quatro pilares fundamentais - carga horária de 40 horas semanais, fiscalização administrativa, orientação e reestruturação -, este projeto visa a realocação dos atuais membros da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, em efetivo serviço no Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, para a recém-criada Carreira Gestão de Resíduos Sólidos. Tal medida garantirá o merecido reconhecimento profissional e o acesso ao benefício de aposentadoria especial após 25 anos de dedicado serviço.
A aprovação desta proposta reveste-se de inegável importância, promovendo tanto a valorização desses dedicados servidores quanto a adequada gestão dos resíduos sólidos em nosso Distrito Federal. Por meio da integração desses profissionais na nova carreira, estaremos fortalecendo nossa atuação na preservação ambiental e no bem-estar da população.
Diante dessa conjuntura, torna-se imprescindível realizar uma minuciosa avaliação da presente proposta, e caso ela se revele juridicamente viável, é de extrema importância que se efetive como um projeto de autoria Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal. Em seguida, esse projeto deverá ser devidamente encaminhado à Câmara Legislativa para uma análise criteriosa e subsequente aprovação, em consonância com as prerrogativas estipuladas nos dispositivos do artigo 71, parágrafo 1º, e do artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Diante do quadro apresentado, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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