(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação e implementação do projeto de construção da Escola da Natureza em Brazlândia, Região Administrativa de Brazlândia, RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação e implementação do projeto de construção da Escola da Natureza em Brazlândia, Região Administrativa de Brazlândia, RA-IV.
JUSTIFICAÇÃO
A Escola da Natureza é um modelo educacional inovador que busca proporcionar uma experiência de aprendizagem única, integrando a natureza ao processo pedagógico. Essa abordagem valoriza o contato direto com o meio ambiente, estimula a consciência ambiental, promove a sustentabilidade e desenvolve habilidades práticas nos alunos.
Brazlândia, com sua rica diversidade natural, seria um local ideal para a instalação de uma Escola da Natureza. Algumas sugestões para a implantação e implementação desse projeto podem ser consideradas, tais como:
1- Seleção de um terreno adequado em Brazlândia, que possua uma área extensa o suficiente para abrigar as instalações da escola, como salas de aula, laboratórios, espaços de convivência, áreas de lazer ao ar livre e hortas pedagógicas.
2- Desenvolvimento de um projeto arquitetônico que integre harmoniosamente as construções com o ambiente natural circundante, respeitando a vegetação existente e priorizando soluções sustentáveis, como captação de água da chuva, uso de energias renováveis e estratégias de eficiência energética.
3- Contratação de profissionais especializados em educação ambiental e pedagogia da natureza, que serão responsáveis por elaborar e implementar um currículo interdisciplinar que valorize o conhecimento científico, práticas de conservação ambiental, atividades ao ar livre e o desenvolvimento de habilidades sócioemocionais.
4- Criação de parcerias com instituições de pesquisa, órgãos ambientais e organizações da sociedade civil para enriquecer o programa da escola, oferecendo oportunidades de aprendizado por meio de visitas a reservas naturais, participação em projetos de monitoramento ambiental e acesso a recursos educativos relacionados à biodiversidade local.
5- Garantia de infraestrutura adequada, como transporte escolar para atender os alunos, fornecimento de materiais didáticos, equipamentos de laboratório e manutenção regular das instalações.
Destarte, a implantação da Escola da Natureza em Brazlândia trará inúmeros benefícios para a comunidade, oferecendo uma educação de qualidade, estimulando o amor pela natureza e formando cidadãos conscientes e engajados com a preservação do meio ambiente.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital