(Do Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de transporte e Mobilidade SEMOB, promova a construção de um terminal rodoviário na quadra 18 na Região Administrativa de Sobradinho, com disponibilização dos recursos necessários para tanto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de transporte e Mobilidade SEMOB, promova a construção de um terminal rodoviário na quadra 18 na Região Administrativa de Sobradinho, com disponibilização dos recursos necessários para tanto.
JUSTIFICAÇÃO
O transporte como um direito social é assegurado pela Constituição Federal de 1988, no seu 6.º artigo. A Carta Magna ainda dispõe de orientações quanto à administração desse serviço.
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Nesse caso, a legislação refere-se ao transporte público coletivo, que serve aos cidadãos de forma massificada. Contudo, também existem diversas outras normas que buscam regular o transporte rodoviário de passageiros, no âmbito do Distrito Federal.
O transporte público coletivo tem naturalmente uma função indispensável na sociedade, e para garantir os deslocamentos com qualidade, se faz necessário um ponto de apoio denominado terminal rodoviário.
O terminal rodoviário deve oferecer aos usuários serviços e espaços que contribuam e auxiliem na permanência durante a espera, ou seja, dispor de serviços de necessidades básicas e até mesmo um espaço de descanso.
Em reunião com lideranças da Região Administrativa de Sobradinho, com representantes da Administração daquela cidade, foi recebida a solicitação da criação de um terminal rodoviário, sugestão extremamente relevante, principalmente considerando o fluxo de pessoas que atualmente passam por lá diariamente.
A presente indicação objetiva a construção de um terminal rodoviário, com localização já definida, ponto oficial de embarque e desembarque para o transporte público coletivo e, portanto, é fundamental para a organização do espaço urbano e para a qualidade de vida dos cidadãos, contribuindo para a promoção de uma mobilidade mais sustentável, garantindo o acesso de um maior número de pessoas ao sistema de transporte e aumentando a eficiência desse sistema.
Assim, por se tratar de justo pleito da população, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova a construção de um terminal rodoviário na Região Administrativa de Sobradinho, com disponibilização dos recursos necessários para tanto.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO