(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal restabelecer com urgência o estoque de Insulinas Análogas de Ação Rápida e Abemaciclibe 150 mg, para os portadores de Diabetes Mellitus e Câncer de Mama, possibilitando aos pacientes, tratamento adequado e melhoria na qualidade de vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal restabelecer com urgência o estoque de Insulinas Análogas de Ação Rápida e Abemaciclibe 150 mg, para os portadores de Diabetes Mellitus e Câncer de Mama, possibilitando aos pacientes, tratamento adequado e melhoria na qualidade de vida.
JUSTIFICAÇÃO
Recebi denúncia, em meu gabinete, da falta dos medicamentos Insulinas Análogas de Ação Rápida, via subcutânea e Abemaciclibe 150 mg via oral, nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal, o que tem afetado a vida de inúmeros portadores de Diabetes Mellitus e Câncer de Mama nesta unidade da federação.
Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, o tratamento básico no controle da doença se constitui em dieta específica, atividade física e medicação adequada e de maneira contínua, ou seja, a medicação não deve, em hipótese nenhuma, ser interrompida.
Sabe-se que a terapia com insulina visa a mimetizar, tanto quanto possível, o perfil fisiológico da secreção pancreática de insulina. Por isso, as múltiplas doses diárias desse hormônio no tecido subcutâneo são necessárias no sentido de proporcionar o controle glicêmico, o qual tem sido demonstrado como condição essencial de sobrevivência e na prevenção das complicações agudas e crônicas do diabetes mellitus.
Da mesma forma o medicamento Abemaciclibe 150 mg via oral tem uma ação bem mais eficiente no tratamento do Câncer de Mama. Com base nos resultados do estudo de fase III, MonarchE, este medicamento demonstrou que as pacientes com axila comprometida e Ki67>20% apresentaram um benefício significativo em sobrevida, sendo, portanto, este o tratamento padrão que deve ser indicado. Segundo especialistas a não utilização ou atraso no início do tratamento pode aumentar o risco de recidiva, surgimento de metástase ou até mesmo de morte.
Nesse sentido, o fornecimento de insulinas análogas e Abemaciclibe 150 mg, é uma questão de sobrevivência para os portadores dessa doença e carece de uma responsabilidade do poder público local para não desassistir os cidadãos diabéticos e em tratamento do câncer de mama, que carecem do uso contínuo dessa medicação.
Advertimos que os medicamentos são de alto custo e a maioria dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde não têm condições de comprá-los, o que gera mais despesas ao Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive poderá influenciar no sobre carregamento e na ocupação de leitos nos hospitais em um momento em que a saúde pública do Distrito Federal se encontra com problemas sérios de doenças pela sazonalidade, principalmente na pediatria.
Tenho conhecimento que este medicamento é fornecido pelo Sistema Único de Saúde e que, em casos específicos, também pode ser adquirido de forma direta pela Secretaria de Estado de Saúde. Por isso, é urgente e necessária a sua aquisição para garantir que os sujeitos/cidadãos portadores não venham a sofrer danos à saúde e à sua qualidade de vida.
Diante do exposto, e dada a relevância do assunto de saúde pública, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno