(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal determinar que, o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal –INAS, forneça a medicação Abemaciclibe 150 mg aos pacientes em tratamento do Câncer de Mama, possibilitando aos mesmos, tratamento adequado e melhoria na qualidade de vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal determinar que, o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal –INAS, forneça a medicação Abemaciclibe 150 mg aos pacientes em tratamento do Câncer de Mama, possibilitando aos mesmos, tratamento adequado e melhoria na qualidade de vida.
JUSTIFICAÇÃO
Estiveram em meu gabinete várias entidades que atuam na defesa dos direitos dos pacientes com câncer. Foi relatado que o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal –INAS não está disponibilizando para os associados o medicamento Abemaciclibe 150 mg via oral, para tratamento de pacientes com Câncer de Mama, podendo levar ao agravamento do quadro com recidivas ou mesmo a morte.
O medicamento Abemaciclibe 150 mg via oral tem uma ação bem mais eficiente no tratamento do Câncer de Mama. Com base nos resultados do estudo de fase III, MonarchE, este medicamento demonstrou que as pacientes com axila comprometida e Ki67>20% apresentaram um benefício significativo em sobrevida, sendo, portanto, este o tratamento padrão que deve ser indicado. Segundo especialistas a não utilização ou atraso no início do tratamento pode agravar a situação de saude dos pacientes.
O fornecimento da medicação Abemaciclibe 150 mg, é uma questão de sobrevivência para os usuários em tratamento do Câncer de Mama e carece de responsabilidade do poder público para não desassistir os cidadãos que fazem uso contínuo dessa medicação, em especial do INAS, o qual os trabalhadroes aderiram ao Plano de Saúde na espectativa de no momento do adoecimento serem acolhidos nas suas necessidades.
Importante registrar que, com a jurisprudência do STJ os outros planos de saúde já fornecem esse medicamento, sem a necessidade de judicialização. O GDF Saúde é o único plano que se nega a fornecer esse medicamento.
Diante do exposto, e dada a relevância do assunto de saúde pública, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
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