Proposição
Proposicao - PLE
IND 1204/2023
Ementa:
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Casa Civil e SEPLAD/DF, bem como à Defensoria Pública do Distrito Federal, o envio de projeto de lei, que instituí a Gratificação Especial de Mediação e Conciliação - GEMC, na estrutura da Defensoria Pública do Distrito Federal e demais órgãos do Governo do Distrito Federal e dá outras providências
Tema:
Outro
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Indicação - (69326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Casa Civil e SEPLAD/DF, bem como à Defensoria Pública do Distrito Federal, o envio de projeto de lei, que instituí a Gratificação Especial de Mediação e Conciliação - GEMC, na estrutura da Defensoria Pública do Distrito Federal e demais órgãos do Governo do Distrito Federal e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Casa Civil e SEPLAD/DF, bem como à Defensoria Pública do Distrito Federal, o envio de projeto de lei, instituindo a Gratificação Especial de Mediação e Conciliação - GEMC, na estrutura da Defensoria Pública do Distrito Federal e demais órgãos do Governo do Distrito Federa.
Sugere-se ainda, que o projeto de lei, contenha os seguintes dispositivos, de modo a resguardar o direito dos servidores que fazem jus à gratificação em epígrafe:
- A Gratificação Especial de Mediação e Conciliação – GEMC corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do vencimento básico do cargo de Gestor de Politicas Publicas e Gestão Governamental da categoriaespecial, ultimo padrão,e sempre que houver aumento salarial e alteração de tabela corresponderá a última classe e ao último padrão da carreira de Gestor de Politicas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal para servidores pertencentes à carreira PPGG/DF e o correspondente a todos os servidores concursados do ambito do GDF podendo ser cedidos e a disposição do órgão que estejam desempenhando a função de mediador/conciliador a qual é atualizada exclusivamente pelos índices da carreira de Politicas Publicase Gestão Governamental previstos em Lei;
- A GEMC passa a ser devida aos servidores da carreira PPGG/DF, e o correspondente a todos os servidores concursados do ambito do GDF podendo ser cedidos e a disposição do órgão que à data da publicação desta Lei, exerciam há 02 (dois) anos e exercem atividades de mediação e/ou conciliação
- A GEMC será devida exclusivamente aos servidores capacitados em Cursos de Mediação e Conciliação de Conflitos e Treinamentos específicos, realizados pelo Conselho Nacional de Justiçaou conveniados com o Tribunalde Justiça do Distrito Federale Territórios ou outro equivalente, com lotação na Defensoria Pública do Distrito Federal ou em outro órgão do Governo do Distrito Federal;
- Os servidores da carreira PPGG/DF e o correspondente a servidores concursados do ambito do GDF podendo ser cedidos ou a disposição do órgão, terão direito à incorporação integral desta Gratificação, em caráter definitivo, e, no que couber terão e fazem jus ao mesmo direito os servidores aposentados e beneficiários de pensão, a partir data de sua publicação;
- Estão aptos a incorporação da gratificação aos vencimentos na Defensoria Pública do Distrito Federal ou em outros órgãos do Governo do Distrito Federal, os servidores que atuem na área de mediação e/ou onciliação de conflitos, a partir de 01 de janeiro de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o condão de reconhecer e valorizar o trabalho de excelência desempenhado pelos servidores que desempenham as atividades de mediação e/ou conciliação, ora lotados na Defensoria Pública do DF ou outro órgão do GDF.
Tal mister, merece relevância e reconhecimento por parte do Estado, fazendo os servidores jus à uma gratificação, em razão do alto grau de exigência, necessidade de escolaridade de nível superior,cursos de mediaçãoe/ou conciliação, experiência comprovada, além das constantes atualizações exigidas na área de atuação.
A mediação e/ou conciliação apresenta-se como um meio eficaz e alternativo aos tradicionais modelosutilizados pelo ordenamento jurídico brasileiro na resolução de conflitos de natureza familiar e civil e vem expor a sua potencialidade na Defensoria Pública do DF, no auxílio ao judiciário no tocante às lides, podendoser oferecido pela DPDF a qualquer momento do processo e principalmente antes do protocolo da demanda judicial.
Observa-se que a mediação e conciliação vem sendo bastante utilizados no direito brasileiro, baseados na vontade das partes de realizarem acordos que tragam benefícios para ambos os lados da lide, e que supra as necessidades dos cidadãos em apresentar uma ação judicial, que em muitos casos traz uma série de aborrecimentos, gasto de tempo excessivo e perdas ao seu decorrer e acumulo de demanda para o judiciário.
Destarte, essa forma de resoluçãode conflitos deve ser vista como uma possibilidade a mais e uma ferramenta atualizada para a nova realidade do clamor social. A DefensoriaPública do DF auxilia a sociedade carente, prestando serviços de cidadania e inclusão social, de forma célere.
Diante desta exposição, a presente indicaçãotem escopo nas estatísticas de atendimentos, cerca de 1500 (mil e quinhentos) atendimentos realizados ao mês com 84% (oitenta e quatro por cento) dos acordos mensais feitos no modelo presencial e no modo on- line pelas mediadoras atuantes da Defensoria Publica do DF, que iniciaram os seus trabalhos há 10 (dez) anos em seu cronograma processual, mostrando a eficiência do modelo mediático e conciliatório no ordenamento pátrio e como vem sendo cada vez mais utilizado no auxilio ao judiciário, sempre defendendo a vontade dos cidadãos e o que for mais interessante para ambas as partes, sem que para isso haja litígio.
Em termos genéricos, a mediação vem sendo oferecidana DPDF por algumas faculdades conveniadas, por estagiários do curso de direito, que doravante deveriaser apenas uma ferramenta auxiliar para o corpo de mediação do órgão, que é composto por mediadores servidores voluntários que atuam na mediação/conciliação em numero insuficiente para atender a imensurável demanda que se avoluma a cada dia.
Assim, mostra-se justo e necessário a valorização dos mediadores que atuam na resolução de conflitos, com o pleito da Gratificação Especial de Mediação e Conciliação – GEMC, pois é o meio legitimo e eficiente na prestação jurisdicional englobando uma demanda imensurável da faixa hipossuficiente da sociedade brasiliense e tentando da melhor forma possível solucioná-los, propondo aos envolvidos a análise do que cada um pode oferecer ou abdicar para chegar a um acordo que solucione seus problemas e os incentiva a praticarem a cultura da pacificação social e abandonarem a prática litigante procecessual.
Portanto a presenteindicação visa reforçaras vantagens da mediação e /ou conciliação e diminuir consideravelmente a demanda processual, visando também à abordagem do CNJ – Resolução nº 125 de 29.11.2010 e a lei nº 13.140, de 26.06.2015-IND 16627 - Indicação- (minuta) - (69326) pg.3 - Planalto,do novo Código Civil, em seu dispositivo específico que tutela o institutode mediação /conciliação e passa a contribuir com a sociedade brasiliense, no tocante aos benefícios da mediação/conciliação e na tentativa de mostrar que o acordo quase sempre é a melhor forma de se resolver um problema, que inúmerasvezes perturbam a paz dos indivíduos e acolhe os clamores sociaisde quebra de um paradigma por uma nova face do judiciário.
Destaca-se que, o quantitativo referenteao valor pretendido pelos mediadores atualmente não corresponde à integralidade dos honorários estabelecidos pelo CNJ para osmediadores, resultando assim uma alternativa muito mais barata, porém eficiente à população brasiliense, além do recursosanador de conflitos do modelo prestadopela mediação/conciliação.
Por fim, insta frisar que já existe orçamento aprovadona Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023 e previsão na LOA/2023, publicado no DODF nº 144, ANEXO IV, pagina 24, item 2.14.7, para a Criação da GEMC – Gratificação de Mediação para servidores, servidores da PPGG/DF, cedidos ou a disposição lotados na Defensoria Pública do DF ou em outro órgão do GDF, orçamento disponível para 10 mediadoras atuantes, no valor de R$ 1.162.800,00 (hum milhão e cento e sessenta e dois mil e oitocentos reais), orçamento anual, a partir de 01 de janeiro de 2023.
Diante do exposto, considerando o interesse público que envolve a matéria, rogo aos nobres pares pela aprovação desta indicação.
Sala das sessões, em
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
2º SECRETÁRIO DA CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 69326, Código CRC: 5e03d802
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Despacho - 1 - CAS - (78355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:41:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/06/2023, às 17:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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