(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF e da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, a adoção das providências necessárias para implantação de posto policial da Polícia Militar nas dependências ou nas imediações da Feira Modelo de Sobradinho, localizada na Quadra Central, na Região Administrativa de Sobradinho I – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF e da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, a adoção das providências necessárias para implantação de posto policial da Polícia Militar nas dependências ou nas imediações da Feira Modelo de Sobradinho, localizada na Quadra Central, na Região Administrativa de Sobradinho I – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo reforçar a segurança pública na Feira Modelo de Sobradinho, tradicional espaço de comércio e convivência da Região Administrativa de Sobradinho, que concentra diariamente expressivo fluxo de comerciantes, trabalhadores, consumidores e moradores.
A natureza das atividades desenvolvidas no local, associada à circulação de pessoas, veículos, mercadorias e valores, evidencia a importância da adoção de medidas permanentes de prevenção e de fortalecimento da presença ostensiva do Estado, proporcionando maior sensação de segurança à comunidade e melhores condições para o desenvolvimento das atividades comerciais.
A implantação de posto policial da Polícia Militar, nas dependências da Feira Modelo ou em ponto estrategicamente localizado em suas imediações, permitirá ampliar a presença ostensiva e preventiva das forças de segurança, facilitar o atendimento das ocorrências e aproximar a Polícia Militar dos comerciantes, trabalhadores e frequentadores do espaço.
A medida também possui caráter preventivo, uma vez que a presença policial em local de grande circulação constitui instrumento relevante para prevenção de delitos, preservação da ordem pública e pronta resposta às situações que demandem intervenção policial.
Importa destacar que Sobradinho integra a área de atuação do 13º Batalhão de Polícia Militar – 13º BPM, unidade operacional da Polícia Militar do Distrito Federal responsável pelo policiamento da região, circunstância que possibilita a realização de estudo operacional específico acerca da melhor modalidade de implantação e funcionamento do posto pretendido, considerando o efetivo disponível, os horários de maior movimento da Feira e as características da área.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal possui atribuições relacionadas à formulação, planejamento e coordenação das políticas governamentais de segurança pública, cabendo à Polícia Militar do Distrito Federal, por sua vez, o exercício da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Nesse contexto, mostra-se pertinente que a SSP/DF e a PMDF realizem os estudos técnicos necessários para avaliar a implantação de estrutura policial permanente ou outra modalidade operacional equivalente que assegure presença policial regular na Feira Modelo de Sobradinho, inclusive com definição dos períodos e horários de funcionamento de acordo com a demanda de segurança verificada no local.
Além da proteção dos frequentadores, a medida contribuirá para a valorização da própria Feira Modelo, oferecendo aos comerciantes e consumidores ambiente mais seguro e adequado ao desenvolvimento das atividades econômicas e comunitárias.
Diante da relevância da medida para a segurança pública e para a comunidade de Sobradinho, solicito aos Nobres Pares o apoio necessário à aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital